Regulamento n.º 1039/2020

Data de publicação20 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Corvo

Regulamento n.º 1039/2020

Sumário: Regulamento para atribuição de bolsas de estudo, incluindo passagens aéreas, a alunos dos ensinos superior, profissional e politécnico.

Regulamento para atribuição de bolsas de estudo, incluindo passagens aéreas, a alunos dos ensinos superior, profissional e politécnico

José Manuel Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal do Corvo, torna público o seguinte Regulamento aprovado pela Assembleia Municipal no dia 27 de abril de 2020.

09/11/2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Alves da Silva.

Nota justificativa

Considerando o quadro legal de atribuições das autarquias locais, primacialmente identificado com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que aos Municípios incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, designadamente, no que tange à educação e ao desenvolvimento, nos termos, designadamente, do previsto nas alíneas d) e m) do artigo 23.º da referida Lei;

Tendo presente que o Município do Corvo, é, por natureza, caracterizado por uma situação socioeconómica e geográfica identificada com uma marcada ultraperificidade, onde se assiste, amiúde, à deslocação, para fora da ilha, de alunos logo que atingem o 10.º ano de escolaridade, tendo em conta o reduzido número de áreas pedagógicas existentes ou disponíveis entre os 10.º e os 12.º anos na ilha do Corvo, o que se revela fator de inegável constrangimento para as famílias residentes e em especial para a população jovem estudantil;

Considerando, neste contexto, que tem sido apanágio da autarquia, na persecução das atribuições e competências municipais, intentar uma significativa atenuação dos fatores que coartam o desenvolvimento municipal, designadamente através da concretização de uma política de investimentos adequada, que não descure a dimensão do apoio social e económico que a câmara municipal pode vitalizar no Município, na medida do possível e, ainda mais, num quadro atual de persistência da crise económica e financeira;

Tendo presentes as dificuldades que, naquele plano, atravessam os estratos mais sensíveis e carenciados da população do Município, nomeadamente, mas não exclusivamente, os identificados com a população jovem e/ou estudantil, comprovadamente com poucos recursos económicos e que frequentem ou pretendam frequentar estabelecimentos do ensino superior, profissional e politécnico, como tal reconhecidos pelo Ministério da Educação;

Considerando que a aposta em iniciativas municipais de apoio especialmente dirigidas àqueles estratos da população promoverá a qualidade de vida no Município;

Considerando que um relevante fator de desenvolvimento social é a educação e que, neste âmbito, a autarquia pode impulsionar iniciativas concretas de fomento cultural e educacional em prol do Município, designadamente no âmbito da Comunidade Escolar, no que toca ao incentivo e apoio à aquisição de competências e estudos, elevando-se o nível cultural e a qualidade de vida e promovendo-se igualmente a captação de jovens quadros,

Reputa-se de relevante interesse público municipal institucionalizar, mediante regulamento municipal, os apoios camarários possíveis, sob condições bem definidas, universais e com garantia do respeito pelo princípio da igualdade, que passam pela atribuição de incentivos de natureza pecuniária específicos, vulgo bolsas de estudo, designadamente apontando-se ao supra referido desiderato e em concretização, concomitante, da competência municipal expressa, nomeadamente nos termos previstos na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Finalmente, apesar de se tratar da aprovação de um regulamento municipal, verifica-se, de resto manifestamente, que o presente regulamento não contempla matéria ou disposições suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos; antes pelo contrário, a matéria que visa concretamente disciplinar entronca numa manifesta liberalidade do Município, que, por natureza, não é suscetível de ser ajustada com o universo potencial de interessados a que se destina, não tendo repercussão negativa ou condicionante sobre direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Nestes termos, à luz do atualmente disposto nos artigos 100.º e 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontram-se dispensadas quer a audiência de interessados, quer a consulta pública.

Atento todo o supra considerado, nos termos do disposto na aplicação conjugada das alíneas d) e m) do artigo 23.º e das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da mencionada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal do Corvo aprovou, o seguinte Regulamento, que identifica e disciplina os termos no âmbito dos quais se pode disponibilizar a oferta pública municipal dos apoios destinados à atribuição de bolsas de estudo aos estudantes, residentes no Município, que frequentem ou pretendam frequentar, em função da inexistência ou falta de disponibilidade, no Corvo, da área vocacional de ensino que desejem seguir, os estabelecimentos do ensino superior, profissional e politécnico, como tal reconhecidos pelo Ministério da Educação, ao abrigo do articulado seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objetivos

1 - O presente regulamento visa o desenvolvimento educacional e a elevação cultural no município do Corvo através da atribuição anual de bolsas de estudo aos estudantes nele residentes e de uma passagem de transporte aéreo, igualmente anual, de ida e volta, a preço de residente nos Açores, que frequentem ou pretendam frequentar em função da inexistência ou falta de disponibilidade, no Corvo, da área vocacional de ensino que desejem seguir, os estabelecimentos do ensino superior, profissional e politécnico, como tal reconhecidos pelo Ministério da Educação.

2 - A atribuição de bolsas de...

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