Regulamento n.º 1006/2016

Data de publicação03 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Regulamento n.º 1006/2016

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e do artigo 18.º dos Estatutos da FCSH/UNL, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação em vigor, confere em regime de associação com a Universidade Aberta (UAb) o grau de doutor em Didática das Línguas - Multilinguismo e Educação para a Cidadania Global, com decisão favorável à acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e devidamente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 225/2015, de 1 de setembro de 2015.

Nos termos dos estatutos das instituições envolvidas e do Despacho do Senhor Diretor da FCSH/UNL de 18 de dezembro de 2014, publica-se em anexo as normas regulamentares do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Didática das Línguas - Multilinguismo e Educação para a Cidadania Global.

18 de outubro de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

Ciclo de Estudos de Doutoramento em Didática das Línguas - Multilinguismo e Educação para a Cidadania Global

Normas regulamentares

(registado na DGES sob o número: R/A- Cr 225/2015)

Artigo 1.º

Criação e Âmbito

1 - A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), adiante designada FCSH/UNL, e a Universidade Aberta (UAb) conferem em associação o grau de doutor em Didática das Línguas - Multilinguismo e Educação para a Cidadania Global em regime de ensino blended-learning (b-learning) com uma componente presencial e outra em ensino a distância (e-learning).

2 - O grau é titulado por um diploma emitido por ambos os estabelecimentos em conjunto, de acordo com o determinado na alínea c) do artigo 42.º e do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação em vigor.

3 - A emissão do documento a que se refere o número anterior é acompanhada da emissão do suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.

4 - O grau de doutor em Didática das Línguas - Multilinguismo e Educação para a Cidadania Global é obtido no ramo de conhecimento de Didática das Línguas - Multilinguismo e Educação para a Cidadania Global.

5 - As instituições parceiras acordam distribuir entre si a responsabilidade da gestão administrativa, financeira e académica do ciclo de estudos através de um protocolo de cooperação, passando a designar-se como instituição de acolhimento aquela que assegurar a gestão de cada edição do curso, abarcando os seis semestres de duração.

Artigo 2.º

Objetivos do ciclo de estudos

O Ciclo de Estudos de Doutoramento (CED) em Didática das Línguas - Multilinguismo e Educação para a Cidadania Global estrutura-se de forma que, no final do seu percurso, o estudante demonstre capacidade de:

a) Compreender e sistematizar conhecimentos teóricos da didática das línguas;

b) Desenvolver competências de investigação em metodologias específicas nas áreas de especialidade do curso;

c) Conceber, projetar, desenvolver e realizar trabalho de investigação original para cada área de especialidade;

d) Desenvolver competências de análise de fontes e documentos, produzir sínteses e raciocínios críticos de forma inovadora;

e) Apresentar e comunicar publicamente trabalho de investigação em curso e/ou respetivos resultados em contextos científicos, académicos e sociais;

f) Contribuir para o desenvolvimento social e cultural por meio da produção e divulgação de trabalho realizado no âmbito didática das línguas;

g) Refletir sobre as implicações éticas, sociais e culturais da profissão, no contexto dos problemas do mundo contemporâneo e formação para a cidadania;

h) Aplicar os conhecimentos pedagógicos, didáticos e metodológicos à definição, gestão e avaliação crítica de planos curriculares e práticas pedagógicas.

Artigo 3.º

Coordenação do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Didática das Línguas - Multilinguismo e Educação para a Cidadania Global

1 - A coordenação do ciclo de estudos de doutoramento em Didática das Línguas - Multilinguismo e Educação para a Cidadania Global é assegurada pela Comissão de Coordenação, constituída por:

a) Um coordenador, docente do curso na instituição de acolhimento do curso;

b) Um vice-coordenador, docente do curso na instituição parceira;

c) Docentes responsáveis das unidades curriculares constantes do plano de estudos.

2 - O coordenador e o vice-coordenador de curso são nomeados pelo órgão competente da instituição a que pertencem e são os interlocutores junto dos órgãos competentes de ambas as instituições participantes, para todos os assuntos respeitantes ao bom funcionamento do ciclo de estudos.

3 - As decisões da comissão de coordenação do ciclo de estudos são homologadas pelo Conselho Científico da instituição de acolhimento, em articulação com os órgãos competentes da instituição parceira.

4 - Todos os docentes do ciclo de estudos de doutoramento em Didática das Línguas - Multilinguismo e Educação para a Cidadania Global são membros da Comissão Científica e poderão ser consultados pelo coordenador do ciclo de estudos sempre que se revele necessário.

Artigo 4.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Para ingressar no ciclo de estudos de doutoramento (CED), o candidato deve satisfazer as condições estabelecidas na legislação nacional, nos normativos da UNL e da UAb e respeitar pelo menos uma das condições expressas nas alíneas seguintes:

a) Possuir o grau de mestre, ou equivalente legal.

b) Possuir o grau de licenciado e ser detentor de um curriculum escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pelo órgão científico estatutariamente competente da instituição de acolhimento.

c) Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo órgão científico estatutariamente competente da instituição de acolhimento como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo:

a) Será baseado em pareceres emitidos por dois professores ou investigadores doutorados, considerados especialistas no domínio científico em causa e nomeados pelo órgão científico estatutariamente competente da instituição de acolhimento.

b) Não confere a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, nem qualquer outro tipo de reconhecimento de habilitações.

3 - Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas nos n.º 1 do presente artigo serão selecionados e seriados tendo em atenção os critérios enunciados no edital de candidatura, disponível no sítio Web das instituições associadas. Poderá ser realizada entrevista, designadamente nos casos em que se pretenda esclarecer aspetos relativos à candidatura.

4 - O candidato admitido deve proceder à matrícula e inscrição na instituição de acolhimento onde funciona o curso nessa edição, de acordo com os prazos e regulamentos próprios.

5 - Cada instituição obriga-se a dar conhecimento à instituição parceira, anualmente, de todos os elementos relativos aos estudantes bem como de outros elementos considerados relevantes na sua formação ao longo do ciclo de estudos.

Artigo 5.º

Estrutura do Ciclo de Estudos de Doutoramento, plano de estudos e créditos das unidades curriculares

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor (CED) integra:

a) A realização de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de...

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