Regulamento n.º 1/2021

Data de publicação04 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Regulamento n.º 1/2021

Sumário: Alterações ao Regulamento Interno de Recrutamento e Seleção de Pessoal não Docente e não Investigador em Regime de Contrato Individual de Trabalho.

Nos termos do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 18/2009, de 8 de maio, alterados pelos Despachos Normativos n.os 11/2011, de 14 de abril e n.º 20/2019, de 11 de setembro são aprovadas as alterações ao Regulamento Interno de Recrutamento e Seleção de Pessoal não Docente e não Investigador em Regime de Contrato Individual de Trabalho, aprovados pelo Despacho n.º 2477/2010, de 29 de janeiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de fevereiro de 2010, nos termos do anexo ao presente despacho.

ANEXO

Os artigos 23.º, 26.º, 31.º e 32.º, Anexos II, III e IV do Regulamento Interno de Recrutamento e Seleção de Pessoal não Docente e não Investigador em Regime de Contrato Individual de Trabalho passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 23.º

Retribuição e suplementos

1 - A retribuição devida ao trabalhador abrangido pelo presente Regulamento prevista nos anexos II, III e IV tem como referência os valores hora dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas para as correspondentes categorias e carreiras equiparáveis.

2 - Podem ainda ser atribuídas remunerações acessórias sob a forma de prémios, de acordo com critérios a definir e, exclusivamente, no âmbito das disponibilidades financeiras da entidade empregadora.

3 - Os trabalhadores têm ainda direito a subsídio de refeição de valor igual ao fixado para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, sendo as condições de atribuição idênticas às estabelecidas para estes trabalhadores.

4 - As retribuições devidas aos trabalhadores em regime de tempo parcial serão calculadas na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal.

5 - A tabela remuneratória dos trabalhadores com um período normal de trabalho semanal de 40 horas é a constante do Anexo III ao presente regulamento.

6 - A tabela remuneratória dos trabalhadores com um período normal de trabalho semanal de 35 horas é a constante do Anexo IV ao presente regulamento.

7 - A retribuição mínima dos trabalhadores integrados na carreira técnica superior titulares de licenciatura ou de grau académico superior é a correspondente à posição 15A.

Artigo 26.º

Período normal de trabalho e horário de trabalho

1 - Os trabalhadores com contrato individual...

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