Regulamento n.º 116/2006, de 27 de Junho de 2006
Regulamento n.o 116/2006:
Regulamento das Provas Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior para Maiores de 23 Anos
O Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos que náo sejam titulares da respectiva habilitaçáo de acesso, previstas no n.o 5 do artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto.
Os artigos 6.o e 14.o do referido diploma legal atribuem ao órgáo legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior a competência para fixar a forma que deve revestir a avaliaçáo da capacidade para a frequência de cada um dos seus cursos e para aprovar o regulamento das provas a efectuar pelos candidatos.
Assim, por decisáo do director do Instituto Superior de Espinho (ISESP), ouvido o conselho científico, é aprovado o presente Regulamento.
1 - Âmbito
1 - O presente Regulamento visa disciplinar as provas especial-mente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos, legalmente regulamentadas pelo Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, e os inerentes requisitos de acesso e ingresso no Instituto Superior de Espinho (ISESP).
2 - Podem candidatar-se ao ensino superior os maiores de 23 anos que, náo sendo titulares da habilitaçáo de acesso ao ensino superior, façam prova de capacidade para a sua frequência através da realizaçáo de provas especialmente adequadas, realizadas pelos estabelecimentos de ensino superior.
2.1 - Podem inscrever-se para a realizaçáo das provas os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que anteceda a realizaçáo das provas.
2 - Provas
As provas a realizar incluem, por ordem:
Provas específicas adequadas a cada curso;
Avaliaçáo do currículo escolar e profissional dos candidatos;
Entrevista.
3 - Calendário
Em cada ano, o calendário das acçóes a desenvolver constará do edital referido no ponto 8.
4 - Taxa de inscriçáo
O valor da taxa de inscriçáo constará do edital referido no ponto 8.
5 - Natureza das provas
1 - Nenhuma das provas será, por si só, eliminatória.
1.1 - Seráo todavia excluídos das provas seguintes (e do concurso) os candidatos que tenham faltado a qualquer das provas anteriores.
2 - A classificaçáo final dos candidatos será atribuída pelo júri de selecçáo previsto no n.o 7.
3 - Compete ao júri de selecçáo a realizaçáo das entrevistas e a avaliaçáo do currículo escolar e profissional dos candidatos.
4 - O júri de selecçáo disporá, no momento das entrevistas, das classificaçóes obtidas pelos candidatos nas provas anteriormente realizadas.
5 - O júri de selecçáo agrupará os candidatos em:
-
Aptos;
-
Náo aptos.
6 - Aos candidatos considerados aptos será atribuída uma classificaçáo final na escala numérica de 10-20 valores.
7 - Os...
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