Regulamento 147-B/2007, de 06 de Julho de 2007

Regulamento n. 147-B/2007

Ao abrigo do disposto no artigo 10. da Portaria n. 401/2007, de 5 de Abril, aprovo o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), apreciado em reuniáo de Conselho de Gestáo de 22 de Maio de 2007, com o seguinte teor:

Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso

Artigo 1.

Âmbito e objecto

1 - O presente Regulamento define as matérias constantes do n. 2 do artigo 10. da Portaria n. 401/2007, de 5 de Abril.

2 - O presente Regulamento aplica-se aos candidatos aos regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no IPC, em qualquer uma das suas Unidades Orgânicas, que se designam:

Escola Superior Agrária de Coimbra;

Escola Superior de Educaçáo de Coimbra;

Escola Superior de Tecnologia e Gestáo de Oliveira do Hospital; Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;

Instituto Superior de Contabilidade e Administraçáo de Coimbra; Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

Artigo 2.

Candidatos

1 - Nos termos da Portaria n. 401/2007, de 5 de Abril, e para efeitos do disposto no presente Regulamento, pode requerer:

a) Mudança de curso:

O estudante que tenha estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e náo o tenha concluído, e que pretenda inscrever-se em curso diferente daquele em que praticou a última inscriçáo, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou náo interrupçáo da sua inscriçáo num curso superior;

O estudante que tenha estado matriculado e inscrito num curso superior num estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislaçáo do país em causa, quer o tenha concluído ou náo, e que pretenda inscrever-se em curso diferente daquele em que praticou a última inscriçáo, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou náo inter-rupçáo da sua inscriçáo num curso superior.

b) Transferência:

O estudante que tenha estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e náo o tenha concluído, e que pretenda inscrever-se e matricular-se no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou náo interrupçáo de inscriçáo num curso superior;

O estudante que tenha estado matriculado e inscrito num curso superior num estabelecimento de ensino superior estrangeiro em cur-

19 466-(86)so definido como superior pela legislaçáo do país em causa, quer o tenha concluído ou náo, e que pretenda inscrever-se e matricular-se no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou náo interrupçáo de inscriçáo num curso superior.

c) Reingresso:

O estudante que tenha estado matriculado e inscrito no mesmo estabelecimento de ensino superior nacional no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido, e que, após uma interrupçáo dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, pretenda matricular-se no mesmo estabelecimento e inscrever-se no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

2 - Para efeitos do referido no n. 1, entende-se por:

a) Mesmo curso:

Os cursos com idêntica designaçáo e conduzindo à atribuiçáo do mesmo grau ou os cursos com designaçóes diferentes mas situados na mesma área científica, tendo objectivos semelhantes, ministrando uma formaçáo científica similar e conduzindo:

i) à atribuiçáo do mesmo grau;

ii) à atribuiçáo de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificaçáo ou adequaçáo entre um ciclo de estudos conducente ao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado.

b) Créditos:

Os créditos segundo o ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (Sistema Europeu de Transferência e Acumulaçáo de Créditos).

c) Escala de classificaçáo portuguesa:

Aquela a que se refere o artigo 15. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 3.

Condiçóes exigidas para candidatura a mudança de curso e transferência

1 - Pode requerer a mudança de...

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