Regulamento 147-B/2007, de 06 de Julho de 2007
Regulamento n. 147-B/2007
Ao abrigo do disposto no artigo 10. da Portaria n. 401/2007, de 5 de Abril, aprovo o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), apreciado em reuniáo de Conselho de Gestáo de 22 de Maio de 2007, com o seguinte teor:
Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso
Artigo 1.
Âmbito e objecto
1 - O presente Regulamento define as matérias constantes do n. 2 do artigo 10. da Portaria n. 401/2007, de 5 de Abril.
2 - O presente Regulamento aplica-se aos candidatos aos regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no IPC, em qualquer uma das suas Unidades Orgânicas, que se designam:
Escola Superior Agrária de Coimbra;
Escola Superior de Educaçáo de Coimbra;
Escola Superior de Tecnologia e Gestáo de Oliveira do Hospital; Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;
Instituto Superior de Contabilidade e Administraçáo de Coimbra; Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.
Artigo 2.
Candidatos
1 - Nos termos da Portaria n. 401/2007, de 5 de Abril, e para efeitos do disposto no presente Regulamento, pode requerer:
a) Mudança de curso:
O estudante que tenha estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e náo o tenha concluído, e que pretenda inscrever-se em curso diferente daquele em que praticou a última inscriçáo, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou náo interrupçáo da sua inscriçáo num curso superior;
O estudante que tenha estado matriculado e inscrito num curso superior num estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislaçáo do país em causa, quer o tenha concluído ou náo, e que pretenda inscrever-se em curso diferente daquele em que praticou a última inscriçáo, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou náo inter-rupçáo da sua inscriçáo num curso superior.
b) Transferência:
O estudante que tenha estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e náo o tenha concluído, e que pretenda inscrever-se e matricular-se no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou náo interrupçáo de inscriçáo num curso superior;
O estudante que tenha estado matriculado e inscrito num curso superior num estabelecimento de ensino superior estrangeiro em cur-
19 466-(86)so definido como superior pela legislaçáo do país em causa, quer o tenha concluído ou náo, e que pretenda inscrever-se e matricular-se no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou náo interrupçáo de inscriçáo num curso superior.
c) Reingresso:
O estudante que tenha estado matriculado e inscrito no mesmo estabelecimento de ensino superior nacional no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido, e que, após uma interrupçáo dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, pretenda matricular-se no mesmo estabelecimento e inscrever-se no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
2 - Para efeitos do referido no n. 1, entende-se por:
a) Mesmo curso:
Os cursos com idêntica designaçáo e conduzindo à atribuiçáo do mesmo grau ou os cursos com designaçóes diferentes mas situados na mesma área científica, tendo objectivos semelhantes, ministrando uma formaçáo científica similar e conduzindo:
i) à atribuiçáo do mesmo grau;
ii) à atribuiçáo de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificaçáo ou adequaçáo entre um ciclo de estudos conducente ao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado.
b) Créditos:
Os créditos segundo o ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (Sistema Europeu de Transferência e Acumulaçáo de Créditos).
c) Escala de classificaçáo portuguesa:
Aquela a que se refere o artigo 15. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 3.
Condiçóes exigidas para candidatura a mudança de curso e transferência
1 - Pode requerer a mudança de...
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