Regulamento n.º 44/2008, de 23 de Janeiro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE OLHÃO Regulamento n.º 44/2008 Considerando que o Plano Director Municipal de Olhão prevê para a Área de Marim a criação de uma unidade operativa de planeamento e gestão, a Câmara Municipal de Olhão mandou elaborar o Plano de Pormenor de Ocupação Turístico -- Cultural de Marim, Olhão -- UOP2, que tem como objectivo a valorização da vertente turístico -ambiental e cultural da área envolvente aos Pinheiros de Marim, Quinta de Marim e Parque Natural da Ria Formosa.

Cumpridos os formalismos legais previstos no artigo 77.º do Re- gime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 380(99, de 22 de Setembro, na redacção introduzida pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 16 de Setembro, a Assembleia Municipal de Olhão, realizada no dia 27 de Dezembro de 2007, deliberou aprovar a proposta apresentada pela Câmara Municipal de Olhão.

Regulamento do Plano de Pormenor de Ocupação Turístico -Cultural de Marim, Olhão -- UOP2 CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1º Âmbito As disposições do Regulamento são aplicáveis na totalidade da área definida pelo perímetro do espaço de ocupação turístico/cultural de Marim (UOP2), delimitado na Planta de Implantação anexa ao presente regulamento.

Artigo 2º Definição da Área de Intervenção 1 -- A área de intervenção do Plano corresponde à unidade operativa de planeamento e gestão (UOP) do espaço de ocupação turístico -- cultu- ral de Marim, que deve ser objecto de um plano de pormenor, segundo os artigos 94º e 96º da resolução do concelho de Ministros n.º 50/95 -- re- gulamento do Plano Director Municipal de Olhão. 2 -- A área de intervenção encontra -se delimitada na Planta de Im- plantação, identificada como desenho n.º 1.2, à escala 1:2000. Artigo 3º Natureza e Força Vinculativa O Plano tem a natureza de regulamento administrativo e as suas dis- posições vinculam as entidades públicas e privadas em todas as acções que tenham por objecto a ocupação, o uso e a transformação do solo.

Artigo 4º Instrumentos de Gestão Territorial O presente Plano cumpre o Plano Director Municipal de Olhão (PDM), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/95, de 3 de Novembro de 1994 e publicada no Diário da República 1.ª série B, n.º 126, de 31 de Maio, com as devidas alterações ratificadas pela Re- solução de Conselho de Ministros n.º 143/97, de 29 de Agosto, o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT -ALGARVE), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/91, de 21 de Março, o Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Vilamoura -- Vila Real de Santo António (POOC), ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 103/05, de 5 de Junho, publicada no Diário da República 1.ª série B, de 27 de Junho, e cumpre também o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (POPNRF), aprovado pelo Decreto Regulamen- tar n.º 2/91, de 24 de Janeiro, com as devidas alterações introduzidas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 37/2001, de 15 de Março.

O presente Plano cumpre o estabelecido no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, publicada na 1.ª série do Diário da República em 3 de Agosto de 2007, que aprova a revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (PROT -- Algarve). Artigo 5º Objectivos O Plano de Pormenor da UOP2 de Marim -- Olhão tem por objec- tivo definir a organização para o espaço, estabelecendo regras para a ocupação, uso e transformação do solo.

Artigo 6º Conteúdo Documental 1 -- O Plano é constituído pelos seguintes elementos:

  1. Regulamento;

  2. Planta de Condicionantes, identificada como desenho n.º 1.1, à escala 1/2000;

  3. Planta de Implantação, identificada como desenho n.º 1.2, à escala 1/2000; 2 -- Plano é acompanhado pelos seguintes elementos:

  4. Relatório;

  5. Relatório da Carta de Solos da Quinta de Marim;

  6. Relatório do Mapa de Ruído;

  7. Sistema de Execução e Perequação;

  8. Programa de Execução e Plano de Financiamento;

  9. Planta de Enquadramento, identificada como desenho n.º 2.1, à escala 1/25000;

  10. Carta de Caracterização -- extracto do PROT -Algarve -- folha 2, identificada como desenho n.º 2.2.1, à escala 1/100000;

  11. Carta de Ordenamento -- extracto do PROT -Algarve -- folha 2, identificada como desenho n.º 2.2.2, à escala 1/100000;

  12. Planta de Condicionamentos -- Servidões Administrativas e Outras Restrições de Utilidade Pública do Uso dos Solos -- extracto do PDM de Olhão, identificada como desenho n.º 2.3.1, à escala 1/25000;

  13. Planta de Ordenamento -- Condicionamentos Especiais -- ex- tracto do PDM de Olhão, identificada como desenho n.º 2.3.2, à escala 1/25000;

  14. Planta de Ordenamento -- Síntese -- extracto do PDM de Olhão, identificada como desenho n.º 2.3.3, à escala 1/25000;

  15. Planta de Síntese -- extracto do POOC Vilamoura -- Vila Real de Santo António -- folha 2/3, identificada como desenho n.º 2.4, à escala 1/25000;

  16. Proposta de Ordenamento -- extracto do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, identificada como desenho n.º 2.5, à escala 1/25000;

  17. Planta da Situação Existente, identificada como desenho n.º 3.1, à escala 1/2000;

  18. Planta da Situação Existente -- Número de Pisos, identificada como desenho n.º 3.2, à escala 1/2000;

  19. Planta da Situação Existente -- Número de Fogos, identificada como desenho n.º 3.3, à escala 1/2000;

  20. Planta da Situação Existente -- Estado de Conservação, identifi- cada como desenho n.º 3.4, à escala 1/2000;

  21. Planta da Situação Existente -- Funcional, identificada como de- senho n.º 3.5, à escala 1/2000

  22. Planta da Situação Existente -- Equipamentos, identificada como desenho n.º 3.6, à escala 1/2000;

  23. Planta de Caracterização da Paisagem -- Análise Fisiográfica, identificada como desenho n.º 4.1, à escala 1/2000;

  24. Planta de Caracterização da Paisagem -- Declives, identificada como desenho n.º 4.2, à escala 1/2000;

  25. Planta de Caracterização da Paisagem -- Análise Morfológica, identificada como desenho n.º 4.3, à escala 1/2000;

  26. Planta de Caracterização da Paisagem -- Uso Actual do Solo, identificada como desenho n.º 4.4, à escala 1/2000;

  27. Planta de Caracterização da Paisagem -- Estruturas Fundamentais da Paisagem, identificada como desenho n.º 4.5, à escala 1/2000;

  28. Zona Inundável das Ribeiras de Marim e Quatrim -- Solos, iden- tificada como desenho n.º 5.1, à escala 1/5000;

  29. Zona Inundável das Ribeiras de Marim e Quatrim -- Potenciali- dades Agrícolas, identificada como desenho n.º 5.2, à escala 1/5000; aa) Zona Inundável das Ribeiras de Marim e Quatrim -- Capacidade de Uso do Solo, identificada como desenho n.º 5.3, à escala 1/5000; bb) Zona Inundável das Ribeiras de Marim e Quatrim, identificada como desenho n.º 5.4, à escala 1/2000; cc) Reserva Agrícola Nacional -- Aprovada e Publicada, identificada como desenho n.º 6.1, à escala 1/2000; dd) Reserva Agrícola Nacional -- Áreas a Sujeitar a Pedido de Desa- fectação, identificada como desenho n.º 6.2, à escala 1/2000; ee) Reserva Agrícola Nacional -- Proposta Final, identificada como desenho n.º 6.3, à escala 1/2000; ff) Planta de Cadastro -- digitalização Cartas de Cadastro 53ª (3 -5;4 -5;5 -5) -- ano voo, identificada como desenho n.º 7.1, à escala 1/2000; gg) Planta da Proposta de Ocupação Turística da Área do Parque Natural da Ria Formosa, identificada como desenho n.º 7.2, à escala 1/5000; hh) Planta de Cadastro com Modelo de Ocupação, identificada como desenho n.º 7.3, à escala 1/2000; ii) Infra -estruturas Viárias -- Implantação -- Localização das Ruas, identificada como desenho n.º 8.1, à escala 1/2000; jj) Infra -estruturas Viárias -- Traçado em Planta, Perfil Longitu- dinal -- Rua 1, identificada como desenho n.º 8.2, à escala 1/100, 1/1000; kk) Infra -estruturas Viárias -- Traçado em Planta, Perfil Longi- tudinal -- Rua 2, identificada como desenho n.º 8.3, à escala 1/100, 1/1000; ll) Infra -estruturas Viárias -- Traçado em Planta, Perfil Longitu- dinal -- Rua 3, identificada como desenho n.º 8.4, à escala 1/100, 1/1000; mm) Infra -estruturas Viárias -- Traçado em Planta, Perfil Longi- tudinal -- Rua 4, identificada como desenho n.º 8.5, à escala 1/100, 1/1000; nn) Infra -estruturas Viárias -- Traçado em Planta, Perfil Longitudi- nal -- Ruas 5 e 6, identificada como desenho n.º 8.6, à escala 1/100, 1/1000; oo) Infra -estruturas Viárias -- Traçado em Planta, Perfil Longitudi- nal -- Ruas 7 e 8, identificada como desenho n.º 8.7, à escala 1/100, 1/1000; pp) Infra -estruturas Viárias -- Traçado em Planta, Perfil Longitudi- nal -- Ruas 9 e 10, identificada como desenho n.º 8.8, à escala 1/100, 1/1000; qq) Infra -estruturas Viárias -- Traçado em Planta, Perfil Longitudi- nal -- Ruas 11, 11A e 12, identificada como desenho n.º 8.9, à escala 1/100, 1/1000; rr) Infra -estruturas Viárias -- Traçado em Planta, Perfil Longitudi- nal -- Ruas 13, 14 e 22, identificada como desenho n.º 8.10, à escala 1/100, 1/1000; ss) Infra -estruturas Viárias -- Traçado em Planta, Perfil Longitu- dinal -- Rua 15, identificada como desenho n.º 8.11, à escala 1/100, 1/1000; tt) Infra -estruturas Viárias -- Traçado em Planta, Perfil Longitu- dinal -- Ruas 16 e 18, identificada como desenho n.º 8.12, à escala 1/100, 1/1000; uu) Infra -estruturas Viárias -- Traçado em Planta, Perfil Longitu- dinal -- Rua 17, identificada como desenho n.º 8.13, à escala 1/100, 1/1000; vv) Infra -estruturas Viárias -- Traçado em Planta, Perfil Longitu- dinal -- Rua 19, identificada como desenho n.º 8.14, à escala 1/100, 1/1000; ww) Infra -estruturas Viárias -- Traçado em Planta, Perfil Longitu- dinal -- Rua 20, identificada como desenho n.º 8.15, à escala 1/100, 1/1000; xx) Infra -estruturas Viárias -- Traçado em Planta, Perfil Longitu- dinal -- Rua 21, identificada como desenho n.º 8.16, à escala 1/100, 1/1000; yy) Infra -estruturas Viárias -- Passagem Inferior ao km 351.552 da Linha do Algarve -- Planta, Perfil Longitudinal e Corte Tipo, identifi- cada como desenho n.º 8.17, à escala 1/1000 e 1/50; zz) Infra -estruturas Viárias -- Passagem Inferior ao km 352.302 da...

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