Regulamento n.º 78/2008, de 14 de Fevereiro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA Regulamento n.º 78/2008 Para os devidos efeitos, torna -se público que a Minuta do Regulamento Municipal de Apoio a Reabilitação Urbana, aprovada por deliberação da Câmara Municipal datada de 21 de Dezembro de 2007, que a seguir se publica integralmente, é submetida a apreciação pública, nos termos do disposto pelo artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim todos os interessados poderão dirigir por escrito as suas sugestões, no prazo de 30 dias contados da data da presente publicação. 18 de Janeiro de 2008. -- Por delegação da Presidente da Câmara, o Vice -Presidente, António Luís da Paixão Melo Borges.

Minuta de Regulamento Municipal de Apoio à Reabilitação Urbana Artigo 1. ° Lei habilitante O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos arti- gos 241° da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 11º e 12º da lei n. 2/2007 de 15 de Janeiro, artigo 112º do Decreto -Lei 287/2003 de 12 de Novembro, da alínea

  1. do n. 2 do artigo 53º da lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela lei 5 -A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 2. ° Objecto 1 -- O presente Regulamento define o regime de excepção e apoio à reabilitação urbana integrada no REVIVA -- Programa de Revitalização Económico e Social do Centro Histórico de Ponta Delgada. 2 -- O presente Regulamento Municipal define e concretiza a afecta- ção funcional do regime de incentivos fiscais indexados às disposições respeitantes às taxas municipais devidas no âmbito do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do Município de Ponta Delgada. 3 -- Para efeitos do presente Regulamento as acções de reabilitação urbana consistem no processo de transformação do solo urbanizado, compreendendo a execução de obras de construção, reconstrução, al- teração, ampliação, demolição e conservação de edifícios, tal como definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação, com o objectivo de melhorar as suas condições de uso, bem como o conjunto de operações urbanísticas, de loteamento e de obras de urbanização que visem a recuperação e reconversão urbanística de edificações na área do centro histórico de Ponta Delgada em conformidade com o perímetro definido no Plano Director Municipal e no Plano de Urbanização, cuja representação cartográfica constitui o anexo I e faz parte integrante do presente regulamento.

Artigo 3. ° Âmbito de aplicação 1 -- O regime de excepção e de incentivos fiscais integrados no pre- sente...

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