Regulamento (extrato) n.º 28/2021

Data de publicação08 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Lousã

Regulamento (extrato) n.º 28/2021

Sumário: Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento no Município da Lousã.

Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público que, no uso das competências previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e pelo n.º 1 do artigo 56.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 50/2018, de 16 de agosto e 66/2020, de 4 de novembro, e em cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 10.12.2020 aprovou o Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento no Município da Lousã, que se constitui como anexo.

14 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.

ANEXO

Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento no Município da Lousã

Os municípios dispõem de atribuições específicas no domínio da promoção do desenvolvimento, conforme atesta a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 50/2018, de 16 de agosto e 66/2020, de 4 de novembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Considerando que para a execução das referidas atribuições, são conferidas competências aos órgãos municipais, no caso à câmara municipal, ao nível do apoio à captação e fixação de empresas, emprego e investimento nos respetivos concelhos, tal como decorre do disposto na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à supra citada lei, o Município da Lousã entende, como de interesse municipal, as iniciativas empresariais que contribuem para o desenvolvimento e dinamização do Concelho, assumindo as funções de impulsionador e facilitador da sua atuação.

Nesta sequência, é sentida a necessidade de incentivar o investimento empresarial no Concelho da Lousã, nomeadamente todo o investimento relevante para o desenvolvimento sustentado, assim como para a manutenção e criação de postos de trabalho, apostando na qualificação profissional, na inovação e nas novas tecnologias.

O Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais no Município da Lousã, que se encontra em fase de elaboração, prevê a possibilidade, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 16.º Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro, 51/2018, de 16 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, 2/2020, de 31 de março e 66/2020, de 4 de novembro, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, do Município da Lousã estabelecer critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios, designadamente neste âmbito (incentivo à atividade económica no Concelho), ao nível da derrama, do imposto municipal sobre imóveis e do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis, remetendo as condições da sua obtenção para o presente Regulamento.

Pretende-se assim com o presente Regulamento, definir medidas e mecanismos concretos de apoio e de incentivo à atividade empresarial no Concelho, contribuindo-se assim para a fixação de população, sobretudo jovens e, de um modo global, para a melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento económico e social da população residente e incremento da dinâmica existente. Neste contexto, importa sistematizar medidas concretas de estímulo à atividade empresarial, fixando as regras para atribuição de apoio às iniciativas empresariais que prossigam atividades económicas de interesse municipal, e que, para além das isenções, totais ou parciais, dos impostos suprarreferidos, também engloba isenções, totais ou parciais, de taxas municipais relacionadas com atos praticados com estas iniciativas, reduções do preço na aquisição de lotes em zonas e polos empresariais do Concelho, entre outras.

É também propósito deste Regulamento, definir e uniformizar os procedimentos respeitantes às zonas e polos empresariais existentes [atualmente, Zona Empresarial do Alto do Padrão, Zona Empresarial dos Matinhos, Polo Empresarial de Casal de Ermio e Zona Empresarial de Vale da Ursa (Serpins)] ou outras a criar.

Em concreto, pretendem-se estabelecer regras e critérios que regem a alienação, por parte do Município da Lousã, e a consequente aquisição e utilização, por parte das empresas, dos lotes propriedade do Município que se integram em zonas e polos empresariais do Concelho. O regime estabelecido no presente articulado visa proteger e salvaguardar:

a) O desenvolvimento sustentado e integrado do concelho;

b) O investimento feito na urbanização e infraestruturação;

c) O apoio à instalação e fixação de empresas através da venda de lotes a preços inferiores ao seu real valor de mercado;

d) O investimento e as expectativas das empresas instaladas ou em instalação.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 50/2018, de 16 de agosto e 66/2020, de 4 de novembro, e após decorrido o período de consulta pública previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, a Assembleia Municipal aprova o Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento no Município da Lousã.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

1 - O Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento no Município da Lousã é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e pelas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 50/2018, de 16 de agosto e 66/2020, de 4 de novembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL).

2 - É ainda aplicável o disposto na alínea d) do artigo 15.º e n.º 2 do artigo 16.º, ambos Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro, 51/2018, de 16 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, 2/2020, de 31 de março e 66/2020, de 4 de novembro, que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI), na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e 117/2009, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGAL) e por fim o artigo 23.º-A do Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, alterado pelas Leis n.os 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro, 71/2018, de 31 de dezembro e 2/2020, de 31 de março, que aprova o Código Fiscal de Investimento (CFI).

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as condições para a concessão de incentivos ao investimento no Município da Lousã a projetos que se revistam de inequívoco interesse municipal.

2 - O presente Regulamento define ainda as regras que regem a cedência de lotes de terreno nas zonas e polos industriais e empresariais do Concelho da Lousã, respetivas normas de funcionamento, assim como as condições de alienação, permuta ou cedência dos respetivos lotes.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - O disposto no presente Regulamento abrange todos os projetos de iniciativas empresariais, privadas e públicas, que visem a sua instalação, relocalização ou expansão no Concelho da Lousã.

2 - São suscetíveis de incentivo os projetos de investimento que, nomeadamente:

a) Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Concelho e se enquadrem na estratégia de desenvolvimento do Município da Lousã;

b) Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local e que potencializem e permitam economias de escala;

c) Contribuam para o reordenamento agrícola, florestal, industrial, comercial ou turístico do Concelho;

d) Assentem em processos de inovação produtiva, designadamente:

i) Na produção de novos bens e serviços no Concelho e no País ou melhoria significativa da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;

ii) Na expansão de capacidade de produção em setores de alto nível tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas;

iii) Na inovação de processo, organizacional e de marketing;

iv) No empreendedorismo qualificado, privilegiando a criação de empresas baseadas em conhecimento ou de base tecnológica ou em atividades de valor acrescentado;

e) Sejam geradores de novos postos de trabalho, preferencialmente postos de trabalho qualificados;

f) Signifiquem a manutenção de postos de trabalho existentes e/ou o aumento da sua qualificação;

g) Contribuam para a preservação e a reabilitação do património edificado;

h) Contribuam para...

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