Regulamento (extracto) n.º 469/2008, de 20 de Agosto de 2008

Regulamento (extracto) n. 469/2008

Regulamento de Funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliaçáo da Inspecçáo -Geral da Defesa Nacional

Artigo 1.

Objecto e âmbito de aplicaçáo

O presente regulamento define a composiçáo, as competências e as regras de funcionamento do Conselho de Coordenaçáo da Avaliaçáo (CCA) da Inspecçáo -Geral da Defesa Nacional, nos termos do disposto no n. 6, do artigo 58., da Lei n. 66 -B/2007, de 28 de Dezembro.

Artigo 2.

Competência

1 - O CCA é um órgáo colegial de apoio ao processo de avaliaçáo dos recursos humanos afectos à IGDN.

2 - Ao CCA compete, designadamente:

  1. Estabelecer directrizes para uma aplicaçáo objectiva e harmónica do SIADAP 2 e do SIADAP 3, tendo em consideraçáo os documentos que integram o ciclo de gestáo referido no artigo 8. da Lei n. 66 -B/2007, de 28 de Dezembro;

  2. Estabelecer orientaçóes gerais em matéria de fixaçáo de objectivos, de escolha de competências e de indicadores de medida, em especial os relativos à caracterizaçáo da situaçáo de superaçáo de objectivos;

  3. Estabelecer o número de objectivos e de competências a que se deve subordinar a avaliaçáo de desempenho, podendo fazê -lo para todos os trabalhadores do serviço ou, quando se justifique, por unidade orgânica ou por carreira;

  4. Garantir o rigor e a diferenciaçáo de desempenhos do SIADAP2 e do SIADAP3, cabendo -lhe validar as avaliaçóes de Desempenho relevante e Desempenho inadequado bem como proceder ao reconhecimento do Desempenho excelente;

  5. Emitir parecer sobre os pedidos de apreciaçáo das propostas de avaliaçáo dos dirigentes intermédios avaliados:

  6. Exercer as demais competências que, por lei ou regulamento, lhe sáo cometidas.

    Artigo 3.

    Composiçáo

    1 - O CCA tem a seguinte composiçáo:

  7. O inspector -geral, que preside b) O dirigente responsável pela gestáo dos recursos humanos;

  8. Três ou cinco dirigentes, como vogais, designados anualmente pelo inspector -geral.

    2 - O CCA restrito, a que se refere o n. 7 do artigo 58. da Lei n. 66 -B/2007, de 28 de Dezembro tem a seguinte composiçáo:

  9. O inspector -geral, que preside;

  10. O subinspector -geral;

  11. O dirigente responsável pela gestáo de recursos humanos.

    3 - Nas suas faltas e impedimentos, o inspector -geral é substituído pelo Subinspector -Geral.

    Artigo 4.

    Presidente

    Compete ao presidente, nomeadamente:

  12. Representar o CCA;

  13. Convocar, presidir e dirigir as reunióes do CCA, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis e a regularidade das...

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