Regulamento (extracto) n.º 469/2008, de 20 de Agosto de 2008
Regulamento (extracto) n. 469/2008
Regulamento de Funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliaçáo da Inspecçáo -Geral da Defesa Nacional
Artigo 1.
Objecto e âmbito de aplicaçáo
O presente regulamento define a composiçáo, as competências e as regras de funcionamento do Conselho de Coordenaçáo da Avaliaçáo (CCA) da Inspecçáo -Geral da Defesa Nacional, nos termos do disposto no n. 6, do artigo 58., da Lei n. 66 -B/2007, de 28 de Dezembro.
Artigo 2.
Competência
1 - O CCA é um órgáo colegial de apoio ao processo de avaliaçáo dos recursos humanos afectos à IGDN.
2 - Ao CCA compete, designadamente:
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Estabelecer directrizes para uma aplicaçáo objectiva e harmónica do SIADAP 2 e do SIADAP 3, tendo em consideraçáo os documentos que integram o ciclo de gestáo referido no artigo 8. da Lei n. 66 -B/2007, de 28 de Dezembro;
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Estabelecer orientaçóes gerais em matéria de fixaçáo de objectivos, de escolha de competências e de indicadores de medida, em especial os relativos à caracterizaçáo da situaçáo de superaçáo de objectivos;
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Estabelecer o número de objectivos e de competências a que se deve subordinar a avaliaçáo de desempenho, podendo fazê -lo para todos os trabalhadores do serviço ou, quando se justifique, por unidade orgânica ou por carreira;
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Garantir o rigor e a diferenciaçáo de desempenhos do SIADAP2 e do SIADAP3, cabendo -lhe validar as avaliaçóes de Desempenho relevante e Desempenho inadequado bem como proceder ao reconhecimento do Desempenho excelente;
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Emitir parecer sobre os pedidos de apreciaçáo das propostas de avaliaçáo dos dirigentes intermédios avaliados:
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Exercer as demais competências que, por lei ou regulamento, lhe sáo cometidas.
Artigo 3.
Composiçáo
1 - O CCA tem a seguinte composiçáo:
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O inspector -geral, que preside b) O dirigente responsável pela gestáo dos recursos humanos;
-
Três ou cinco dirigentes, como vogais, designados anualmente pelo inspector -geral.
2 - O CCA restrito, a que se refere o n. 7 do artigo 58. da Lei n. 66 -B/2007, de 28 de Dezembro tem a seguinte composiçáo:
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O inspector -geral, que preside;
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O subinspector -geral;
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O dirigente responsável pela gestáo de recursos humanos.
3 - Nas suas faltas e impedimentos, o inspector -geral é substituído pelo Subinspector -Geral.
Artigo 4.
Presidente
Compete ao presidente, nomeadamente:
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Representar o CCA;
-
Convocar, presidir e dirigir as reunióes do CCA, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis e a regularidade das...
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