Regulamento n.º 449/2008, de 12 de Agosto de 2008

Regulamento n. 449/2008

Por despacho de 31 de Julho de 2008 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, foi homologado o Regulamento de Estágios Curriculares e de Estágios - Extracurriculares da Escola Superior de Tecnologia e Gestáo do Instituto Politécnico de Leiria, sob condiçáo dos estágios extra-curriculares náo constituírem, em caso algum, encargos com o pessoal docente, náo podendo a orientaçáo destes estágios ser considerada para efeitos da contabilizaçáo das 12 horas lectivas/semanais/docente.

O referido regulamento foi aprovado, nos termos dos artigos 29., n. 1, al. b) e 36., n. 1, alínea c), da Lei n. 54/90, de 5 de Setembro e dos artigos 34., n. 1, al. n) e 44., n. 1, alínea n) dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestáo, homologados pelo Despacho Normativo n. 5/97, publicado no de 19 de Março de 1997, com as alteraçóes introduzidas pelo Despacho Normativo n. 22 741/2001, publicados no 2.ª Série, de 8 de Novembro de 2001, pelos Conselhos Científico e Directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestáo do Instituto Politécnico de Leiria, cujo o texto integral em anexo se publica.

31 de Julho de 2008. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Preâmbulo

O presente regulamento, aprovado nos termos do artigo 14., n. 2 do Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, e do artigo 14. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 107/2008, de 25 de Junho, assim como do disposto no artigo 62. do Regulamento Geral da Formaçáo Graduada e Pós -Graduada no Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situaçóes Especiais, Regulamento n. 134/2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n. 121, de 26 de Junho de 2007, com as alteraçóes introduzidas pela deliberaçáo do Conselho Geral do IPL com o n. 736/2008, publicada no de Março, estabelece as regras aplicáveis aos estágios curriculares que integram os cursos de licenciatura em funcionamento na Escola Superior de Tecnologia e Gestáo do Instituto Politécnico de Leiria.

Sáo também estabelecidas as regras aplicáveis aos estágios extracurriculares promovidos no âmbito de parcerias entre a Escola e entidades empregadoras, na consideraçáo de que estes [estágios extracurriculares], proporcionando formaçáo prática em contexto real de trabalho, se assumem como um importante complemento da sólida formaçáo cultural e técnica de nível superior que o ensino politécnico visa proporcionar.

Foram ouvidos o Conselho Pedagógico e a Associaçáo de Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestáo do Instituto Politécnico de Leiria, esta ao abrigo do artigo 21., 1, alínea c) da Lei n. 23/2006, de 23 de Junho.

Foi, nos termos do artigo 110., 3 da Lei n. 62/2007, de 10 de Setembro, dispensada a discussáo do presente regulamento, com fundamento urgência manifesta de esta Escola possuir, já desde o ano lectivo próximo, um instrumento regulador dos estágios curriculares adaptado às particularidades dos cursos que ministra, assim como na premência na implementaçáo dos estágios extracurriculares, para corresponder às expectativas criadas quer nos estudantes, quer nas entidades de acolhimento, na sequência dos inúmeros pedidos por estes efectuados, de manutençáo de um instrumento potenciador de um primeiro contacto daqueles [estudantes] com a realidade de trabalho, de um instrumento que serve de complemento à sólida formaçáo científica e técnica ministrada neste Instituto.

Regulamento de Estágios

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Objecto

O presente regulamento define as regras aplicáveis aos estágios curriculares que integram os cursos de licenciatura em funcionamento na Escola Superior de Tecnologia e Gestáo do Instituto Politécnico de Leiria, doravante Escola, e aos estágios extracurriculares, promovidos no âmbito de parcerias entre a Escola e entidades empregadoras.

Artigo 2.

Finalidades do Estágio

O estágio tem por finalidade permitir ao estudante uma primeira inserçáo em ambiente de trabalho e em funçóes relacionadas com a sua área de formaçáo.

CAPÍTULO II Estágios curriculares Artigo 3.

Épocas de estágio

1 - A unidade curricular estágio realiza -se no semestre curricular indicado no plano de estudos.

2 - Aos estudantes é assegurada uma época de recurso, a ter lugar no semestre seguinte ao referido no n. 1.

3 - A época de recurso tem lugar em igual semestre do ano lectivo subsequente ao indicado no n. 1, caso náo seja possível assegurar o funcionamento da unidade curricular no momento definido no número...

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