Regulamento n.º 440/2008, de 11 de Agosto de 2008

Regulamento n. 440/2008

Regulamento Municipal de Toponímia e Numeraçáo da Polícia do Município de Gouveia

Ana Maria Mendes Oliveira, Vereador Permanente da Câmara Municipal de Gouveia, torna público que, em sessáo ordinária, realizada em 27 de Junho de 2008, a Assembleia Municipal, aprovou o Regulamento mencionado em epígrafe, o qual se publica em anexo.

4 de Agosto de 2008. - A Vereadora Permanente, com competências delegadas, Ana Maria Mendes Oliveira.

Regulamento Municipal de Toponímia e Numeraçáo da Polícia do Município de Gouveia

Preâmbulo

De acordo com o disposto na alínea v) do n. 1 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, e ulteriores alteraçóes, compete à Câmara Municipal estabelecer a denominaçáo das ruas e praças das povoaçóes, bem como as regras de numeraçáo dos edifícios.

Etimologicamente, o termo toponímia significa o estudo histórico e linguístico da origem dos lugares. A verdade é que desde sempre a designaçáo dos lugares ou de vias de comunicaçáo esteve intimamente relacionada aos valores culturais das populaçóes, reflectindo e perpetuando a importância histórica de factos, pessoas, costumes, eventos e lugares.

A toponímia, para além da funçáo cultural, representa um meio de referência geográfica, que se tem mostrado eficiente, e que importa utilizar e gerir de forma sustentável, sem colocar em causa o seu valor simbólico que veicula a cultura das gentes imprimindo nos locais marcas indestrutíveis.

CÂMARA MUNICIPAL DE FELGUEIRAS Rectificaçáo n. 1796/2008

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 25 de Julho de 2008, determinei se procedesse à anulaçáo da publicaçáo da oferta pública de trabalho para contrataçáo de um estagiário da carreira técnica superior (engenharia florestal), no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, datada de 14 de Julho

de 2008 e publicada no I - Contratos Públicos", de 25 de Julho de 2008.

A referida oferta de trabalho sob a vossa referência n. 300555703, deverá ser publicada na "Parte H) Autarquias Locais", em conformidade com o nosso acto submetido em 17 de Julho de 2008.

25 de Julho de 2008. - O Vice -Presidente da Câmara, Joáo Garçáo. 300617344

CÂMARA MUNICIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ Aviso n. 21640/2008

Para os devidos efeitos torna -se público que, por meu Despacho de 29 do corrente mês, no uso da competência que me confere a alínea a), do n. 2, do artigo 68., do Decreto -Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei, para dois lugares de Técnico Superior de Desporto, Estagiário, Nuno Miguel Fernandes Rola e Jorge Manuel Curado Fernandes dos Santos.

Isenta da fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas deveráo os candidatos aceitar o lugar no prazo de 20 dias, a contar da data de publicaçáo do presente aviso no Publique -se na 2.ª série do 30 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.

300622066

CÂMARA MUNICIPAL DE GONDOMAR Aviso n. 21641/2008

Para os devidos efeitos, torna -se público que por despacho, do senhor Presidente da Câmara, de 01 de Agosto de 2008, e nos termos do disposto no n. 1 do artigo 24. da Lei n. 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n. 51/2005 de 30/08, aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 93/2004 de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n. 104/2006 de 7/06, foi renovada a comissáo de serviço da Técnica Superior de Administraçáo Principal, Maria de Fátima de Jesus da Silva Ferreira, no cargo de Chefe de Divisáo de Económico-Financeira, com efeitos a partir de 23 de Setembro de 2008.

1 de Agosto de 2008. - Por delegaçáo do Presidente da Câmara, a Vereadora da DRH, Maria Germana de Sousa Rocha.

300617814

35738 O presente Regulamento estabelece um conjunto de regras fundamentais que permitem disciplinar e normalizar procedimentos, definindo, para o efeito, adequados mecanismos de actuaçáo. A atribuiçáo da responsabilidade aos promotores de construçáo na colocaçáo das designaçóes toponímicas nas urbanizaçóes assegurará a sua instalaçáo atempada e correcta, contribuindo para uma melhor gestáo do espaço urbano do município. Importa, assim, definir um quadro regulamentar municipal para dar corpo às acçóes e procedimentos a desencadear no âmbito da toponímia municipal e melhorar a articulaçáo das entidades no ordenamento, construçáo e reabilitaçáo do espaço urbano.

O projecto do presente Regulamento foi aprovado em reuniáo ordinária de 26 de Novembro de 2007,e submetido a discussáo pública durante 30 dias úteis, que correram a partir da sua publicaçáo no Diário da República 2.ª série, n. 7, de 10 de Janeiro de 2008, tendo a Câmara Municipal acolhido a sugestáo formulada no âmbito da definiçáo de conceitos.

Nestes termos, ao abrigo das disposiçóes combinadas previstas no artigo 214. da Constituiçáo da República Portuguesa, na alínea a) do n. 6 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal delibera aprovar o presente Regulamento.

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Âmbito de aplicaçáo

O presente Regulamento tem por objecto estabelecer um conjunto de regras que disciplinam o procedimento de atribuiçáo das designaçóes toponímicas e alteraçáo das denominaçóes existentes, bem como a atribuiçáo de numeraçáo dos edifícios.

Artigo 2.

Definiçóes

Para efeitos do...

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