Regulamento n.º 145/2008, de 26 de Março de 2008
Regulamento n. 145/2008
Ao abrigo do disposto no artigo 10 da Portaria n. 401/2007, de 5 de Abril, aprovo o novo Regulamento do Regime de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso do Instituto Politécnico de Coimbra, apreciado em reuniáo de Conselho de Gestáo de 29 de Fevereiro de 2008, e revogo o anterior Regulamento (Despacho n147 - B/2007, DR n. 129, 2ª S, de 6 de Julho):
Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso
Artigo 1
Âmbito e objecto
1 - O presente Regulamento define as matérias constantes do n. 2 do artigo 10 da Portaria n. 401/2007, de 5 de Abril.
2 - O presente Regulamento aplica -se aos candidatos aos regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no IPC, em qualquer uma das suas Unidades Orgânicas, que se designam:
Escola Superior Agrária de Coimbra;
Escola Superior de Educaçáo de Coimbra;
Escola Superior de Tecnologia e Gestáo de Oliveira do Hospital; Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;
Instituto Superior de Contabilidade e Administraçáo de Coimbra; Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.
Artigo 2
Candidatos
1 - Nos termos da Portaria n. 401/2007, de 5 de Abril, e para efeitos do disposto no presente Regulamento, pode requerer:
a) «Mudança de curso»:
- O estudante que tenha estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e náo o tenha concluído, e que pretenda inscrever -se em curso diferente daquele em que praticou a última inscriçáo, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou náo interrupçáo da sua inscriçáo num curso superior;
- O estudante que tenha estado matriculado e inscrito num curso superior num estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislaçáo do país em causa, quer o tenha concluído ou náo, e que pretenda inscrever -se em curso diferente daquele em que praticou a última inscriçáo, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou náo interrupçáo da sua inscriçáo num curso superior.
b) «Transferência»:
- O estudante que tenha estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e náo o tenha concluído, e que pretenda inscrever -se e matricular -se no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou náo interrupçáo de inscriçáo num curso superior;
- O estudante que tenha estado matriculado e inscrito num curso superior num estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislaçáo do país em causa, quer o tenha concluído ou náo, e que pretenda inscrever -se e matricular -se no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou náo interrupçáo de inscriçáo num curso superior.
c) «Reingresso»:
- O estudante que tenha estado matriculado e inscrito no mesmo estabelecimento de ensino superior nacional no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido, e que, após uma interrupçáo dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, pretenda
matricular -se no mesmo estabelecimento e inscrever -se no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
2 - Para efeitos do referido no n. 1, entende -se por:
a) «Mesmo curso»:
- Os cursos com idêntica designaçáo e conduzindo à atribuiçáo do mesmo grau ou os cursos com designaçóes diferentes mas situados na mesma área científica, tendo objectivos semelhantes, ministrando uma formaçáo científica similar e conduzindo:
i) à atribuiçáo do mesmo grau;
ii) à...
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