Protocolo n.º 403/2006, de 24 de Outubro de 2006
Protocolo n.o 403/2006
Protocolo de modernizaçáo administrativa
Nos termos da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 108/2001, publicada no 2001, é celebrado o presente protocolo de modernizaçáo administrativa entre:
1 - A Direcçáo-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pela directora-geral; e
2 - A freguesia de Vila da Ponte, pertencente ao município de Montalegre, representada pelo presidente da Junta de Freguesia.1.o
Objecto do protocolo
Constitui objecto do presente protocolo o desenvolvimento do projecto cujo custo global elegível é de E 23 293,41 e que se identifica por modernizaçáo administrativa.
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Vigência
1 - O presente protocolo produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2007, sendo elegíveis as despesas realizadas a partir de 1 de Janeiro de 2006.
2 - O prazo de execuçáo do protocolo apenas pode ser prorrogado por um ano, desde que a prorrogaçáo seja solicitada até ao dia 15 de Setembro do ano inicialmente previsto para a sua conclusáo.
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Comparticipaçáo financeira
1 - A freguesia beneficiará de uma comparticipaçáo financeira da Presidência do Conselho de Ministros, dotaçáo da DGAL, de E 11 646,70, correspondente a 50 % do investimento elegível, a atribuir da seguinte forma:
2006 - E 5823,35; 2007 - E 5823,35.
2 - Qualquer alteraçáo ao cronograma financeiro mencionado no número anterior deve ser comunicada à comissáo de coordenaçáo e desenvolvimento regional (CCDR) respectiva até ao dia 15 de Setembro de cada ano.
3 - O pagamento da última fracçáo, de 10 % da comparticipaçáo, apenas poderá ser feito pela DGAL após a entrega de um relatório final de execuçáo do projecto, a enviar à CCDR, dentro do prazo da vigência do protocolo.
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Dotaçáo orçamental
As verbas que asseguram a execuçáo deste protocolo sáo inscritas nos orçamentos da freguesia contratante e da Presidência do Conselho de Ministros (dotaçáo da DGAL), de acordo com a participaçáo financeira estabelecida.
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Aplicaçáo das verbas
Quando se verificar que as verbas atribuídas náo foram aplicadas de acordo com o previsto, a freguesia obriga-se, através deste protocolo, a restituir o montante recebido, aceitando a correspondente retençáo das verbas nas transferências relativas à participaçáo das entidades nos impostos...
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