Portaria n.º 1093/2009, de 22 de Setembro de 2009

Portaria n. 1093/2009

de 22 de Setembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a GROQUIFAR - Associaçáo de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 20, de 29 de Maio de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram que exerçam a actividade de comércio por grosso de produtos químicos para a indústria e ou para a agricultura.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes às empresas náo filiadas na associaçáo outorgante e que na área da sua aplicaçáo se dediquem à mesma actividade.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2008.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes e praticantes, sáo cerca de 3152, dos quais 679 (21,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 512 (16,2 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,2 %. Sáo as empresas do escaláo de dimensáo até 9 trabalhadores

6754 que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, o abono para falhas em 2,3 %, as diuturnidades em 1,5 %, as ajudas de custo em 1 % e 3,1 % e o subsídio de refeiçáo em 15,4 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para a tabela salarial e para o subsídio de refeiçáo retroactivi-dade idêntica à prevista na convençáo.

A convençáo tem área nacional. Contudo, face à existência de regulamentaçáo colectiva própria celebrada por outra associaçáo de empregadores, a NORQUIFAR - Associaçáo do Norte dos Importadores/Armazenistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos, também com área nacional, a extensáo, seguindo os termos das extensóes anteriores...

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