Portaria n.º 1020/2009, de 10 de Setembro de 2009

Portaria n. 1020/2009

de 10 de Setembro

O Programa do XVII Governo Constitucional refere que «os cidadáos e as empresas náo podem ser onerados com imposiçóes burocráticas que nada acrescentem à qualidade do serviço».

Na área da propriedade industrial foram concretizadas várias medidas de simplificaçáo: criaram -se diversos serviços na Internet, reduziram -se os prazos e os custos dos pedidos dos direitos de propriedade industrial e adoptaram-

6194 -se medidas para incentivar a inovaçáo e os pedidos de invençóes nacionais (patentes e modelos de utilidade).

Estas medidas de simplificaçáo tiveram resultados práticos significativos: enquanto que em 2004 um registo de marca demorava, em média, quase 18 meses a ser conce-dido, em 2008 a maioria dos registos de marca demorou, em média, cerca de 3 meses a ser concedida.

Criaram -se diversos serviços online, sendo os mais conhecidos a «Marca Online» e a «Patente Online», disponíveis em www.inpi.pt. Estes serviços online têm tido uma adesáo extraordinária: em Junho de 2009 foram apresentados online 98 % dos pedidos de marcas nacionais e 77 % dos pedidos de invençóes nacionais (patentes e modelos de utilidade). Refira -se ainda que, no mesmo período, 94 % de todos os pedidos relacionados com direitos de propriedade industrial foram apresentados online.

Reduziram -se ainda os custos dos pedidos dos direitos de propriedade industrial. Os custos globais dos pedidos e registos de protecçáo dos direitos de propriedade industrial mais relevantes (marca, logótipo, patente, modelos de utilidade e desenhos ou modelos) beneficiaram de reduçóes significativas, que variaram entre 21 %, no caso dos mode-los de utilidade, e 64 %, no caso dos modelos ou desenhos.

Por exemplo, desde 1 de Outubro de 2008 que um pedido de marca nacional apresentado através do serviço «Marca Online» em vez de custar € 197,14 passou a custar € 115, o que corresponde a uma reduçáo de 42 %.

Finalmente, no que respeita a medidas específicas para incentivar a inovaçáo e os pedidos de invençóes nacionais, foi criado um novo instrumento especialmente vocacionado para esse objectivo - o pedido provisório de patente - e foram reduzidos os custos dos pedidos.

O pedido provisório de patente consiste na possibilidade de apresentar um pedido que permite a fixaçáo imediata - em língua portuguesa ou inglesa - da prioridade de uma invençáo, com um mínimo de formalidades, concedendo um prazo de 12 meses para apresentar a documentaçáo necessária. Caso esta documentaçáo náo seja entregue nesse prazo, o pedido fica sem efeito. Este mecanismo permite incentivar a procura de pedidos de patente por parte de pequenos e médios inventores e evitar que divulgaçóes precoces das invençóes, como os papers ou outros documentos técnico -científicos produzidos nas universidades, inviabilizem a sua protecçáo, permitindo a apresentaçáo do pedido provisório de patente. Para cumprir estes objectivos, o pedido provisório de patente tem um preço extremamente reduzido de apenas € 10. Só no momento da conversáo do pedido em definitivo será necessário pagar um preço adicional de € 60.

O pedido provisório de patente tem conhecido uma adesáo significativa por parte dos cidadáos e das empresas: desde 1 de Outubro de 2008 até ao final de Julho de 2009 já foram apresentados mais de 250 pedidos...

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