Portaria n.º 1277/2007, de 27 de Setembro de 2007

Portaria n.º 1277/2007 de 27 de Setembro O Decreto -Lei n.º 308 -A/2007, de 5 de Setembro, que institui o abono de família pré -natal, determina, no seu artigo 6.º, n.º 7, que o requerimento de que depende o reconhecimento do direito a esta prestação é efectuado em modelo próprio, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social.

O abono de família pré -natal integra a protecção nos encargos familiares, estando subordinado, em tudo o que não estiver previsto no citado decreto -lei, às regras aplicá- veis ao abono de família para crianças e jovens, previstas no Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 41/2006, de 21 de Fevereiro.

Neste contexto e sendo, em grande parte, coincidente a informação necessária à avaliação do reconhecimento do direito ao abono de família pré -natal e ao abono de família para crianças e jovens, justifica -se, por razões de simplificação e racionalização, a...

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