Portaria n.º 1216/2007, de 20 de Setembro de 2007

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 1216/2007 de 20 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcanena: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni- cipal de Minde (processo n.º 4721 -DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Minde, com o número de identificação fiscal 502407190 e sede no Edifício da Junta de Freguesia, 2395 Minde. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Minde, município de Alcanena, com a área de 1925 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alte- rações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as se- guintes percentagens:

  1. 30 %...

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