Portaria n.º 1054/2007, de 03 de Setembro de 2007

Portaria n.º 1054/2007 de 3 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Porto de Mós: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni- cipal de Alqueidão da Serra (processo n.º 4679 -DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça, Pesca e Tiro das Freguesias de Alqueidão da Serra e Reguengo do Fetal, com o número de identifi- cação fiscal 502601140 e sede na Rua do Fundo do Lugar, Edifício CCR, 2480 -013 Alqueidão da Serra. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cine- géticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alqueidão da Serra, município de Porto de Mós, com a área de 578 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decre to -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alte- rações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novem bro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 50 %, relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  2. do citado artigo 15.º;

  3. 10 %, relativamente...

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