Portaria n.º 955/2006, de 13 de Setembro de 2006

Portaria n.o 955/2006

de 13 de Setembro

O Decreto-Lei n.o 108/2006, de 8 de Junho, procedeu à criaçáo de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acçóes declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a deter-minar por portaria.

Nos termos do n.o 2 do artigo 21.o desse diploma, os tribunais devem ser escolhidos de entre os que apresentem elevada movimentaçáo processual, atendendo aos objectos de acçáo predominantes e actividades económicas dos litigantes.

Para dar cumprimento a este preceito, foram tidos em consideraçáo indicadores associados à movimentaçáo processual dos tribunais, conjugados com a respectiva dimensáo e eventual sobrecarga. A partir desses indicadores, foi possível estimar a maior ou menor adequaçáo de cada tribunal ao propósito visado, de forma a alcançar as condiçóes óptimas para testar e aperfeiçoar os dispositivos de aceleraçáo, simplificaçáo e flexibilizaçáo processual consagrados.

Os objectos de acçáo predominantes nos tribunais escolhidos reflectem a caracterizaçáo nacional: em primeiro lugar estáo as acçóes que têm por objecto actos, contratos e outras obrigaçóes; em segundo, e raramente com grande diferença, as que têm por objecto o cumprimento de contrato e outras obrigaçóes, sobretudo uma dívida civil ou comercial. No que à actividade económica dos litigantes - em especial, a dos autores - respeita, em todos estes tribunais prevalece o sector de comércio por grosso e a retalho, seguido dos sectores de transportes, armazenagem e comunicaçóes, de actividades financeiras e de actividades imobiliárias, aluguer e serviços prestados às empresas. Pela acuidade que esta descriçáo apresenta nos foros situados nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, centros urbanos onde se concentra a maior parte da litigância cível, teve-se ainda em conta a localizaçáo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT