Portaria n.º 1293/2002, de 25 de Setembro de 2002

Portaria n.º 1293/2002 de 25 de Setembro A requerimento da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, entidade instituidora da Escola Superior de Artes Decorativas, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 105/90, de 10 de Fevereiro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Curso Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/98, de 22 deJulho; Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto; Considerando o disposto na Portaria n.º 1119/2000, de 28 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 528/2001, de 25 de Maio; Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho; Colhido o parecer da comissão de especialistas prevista no n.º 3 do artigo 52.º doEstatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração de estrutura O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Artes Decorativas da Escola Superior de Artes Decorativas, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, pela Portaria n.º 528/2001, de 25 de Maio, passa a ter a seguinte estrutura de ramos e duração: a) Artes Decorativas Portuguesas - dois semestres; b) Design de Interiores - quatro semestres; c) Reabilitação de Interiores - três semestres.

  1. Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 1119/2000, de 28 de Novembro, alterado pela Portaria n.º 528/2001, de 25 de Maio, passa a ter a redacção constante do anexo à presenteportaria.

  2. Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

  3. Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro...

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