Portaria n.º 881/2000, de 27 de Setembro de 2000

Portaria n.º 881/2000 de 27 de Setembro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados por Herdade de Linhares (prédios n.os 2 e 3 da secção A), sitos na freguesia de Albernoa, município de Beja, com uma área de 531,9880 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, a Ilídio José Vieira de Matos, empresário em nome individual, com o número de identificação 806271957 e domicílio na Rua de Fernando Namora, 11, Beja, a zona de caça turística da Herdade de Linhares (processo n.º 2460 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A presente concessão mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à execução da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação de aprovação do referido projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

  5. A eficácia da concessão está dependente de prévia...

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