Portaria n.º 878/2000, de 27 de Setembro de 2000

Portaria n.º 878/2000 de 27 de Setembro Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial quatro prédios rústicos denominados 'Montinho Negro, Monte da Janela e Reboredo', sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com uma área de 556,37 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Monte da Janela, Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., com o número de pessoa colectiva 504932438 e sede na Rua dos Sapateiros, 112, 2.º, Lisboa, a zona de caça turística do Monte da Janela (processo n.º 2454 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A presente concessão mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça no prazo de 2 meses contado a partir da data de publicação da presente portaria, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, bem como à verificação da conformidade da obra com o referido projecto.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

  5. A...

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