Portaria n.º 721-A/2000, de 05 de Setembro de 2000

Portaria n.º 721-A/2000 de 5 de Setembro Ao abrigo do disposto no artigo 124.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte: 1.º Os quadros de pessoal das secretarias judiciais, dos serviços do Ministério Público e das secretarias dos tribunais administrativos, indicados no mapa anexo, passam a ter a composição constante do mesmo, o qual faz parte integrante da presente portaria.

  1. Passam à situação de supranumerário os funcionários de justiça cujos lugares são extintos pela presente portaria, adoptando-se, relativamente àqueles que não são titulares de secções, o critério da antiguidade na categoria.

  2. Na comarca do Porto, sempre que, por força da criação de novas secretarias, se verifique a extinção de um lugar de secretário de justiça, passa à situação de supranumerário aquele que detiver menor antiguidade na categoria.

  3. Os escrivães de direito dos juízos criminais de Loures transitam para idênticos lugares da nova secretaria criada pela presente portaria.

  4. Os oficiais de justiça dos actuais juízos cíveis do Porto transitam para idênticos lugares das varas cíveis do Porto.

  5. São revogadas as Portarias n.os 467-A/99, de 28 de Junho, e 331/2000, de 9 de Junho.

  6. A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000.

Em 4 de Setembro de 2000.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

MAPA ANEXO Secretarias judiciais Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça Secção de expediente e contabilidade e quatro secções de processos: Pessoal: Categorias: Secretário de tribunal superior ... 1 Secretário de justiça ... 1 Escrivão de direito ... 5 Escrivão-adjunto ... 13 Escrivão auxiliar ... 18 Chefe de secção ... 1 Assessor principal, assessor, técnico superior principal, técnico superior de 1.' classe ou técnico superior de 2.' classe de biblioteca e documentação ... 1 Assistente administrativo especialista, assistente administrativo principal ou assistente administrativo ... 4 Operador de sistema-chefe, operador de sistema principal, operador de sistema de 1.' classe ou operador de sistema de 2.' classe ... 2 Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.' classe ou técnico profissional de 2.' classe (ver nota a) ... 1 Motorista de ligeiros ... 5 Oficial porteiro ... 2 Telefonista ... 2 Auxiliar de segurança ... 1 Operador de reprografia ... 1 Auxiliar administrativo ... 3 Servente (ver nota b) ... 2 Serviços do Ministério Público Unidades de apoio: Pessoal: Categorias: Técnico de justiça-adjunto ... 2 Técnico de justiça auxiliar ... 2 (nota

  1. Carreira técnico-profissional de arquivo.

    (nota b) A extinguir quando vagarem.

    Tribunais judiciais de 2.' instância Secretaria do Tribunal da Relação de Coimbra Pessoal: Categorias: Secretário de tribunal superior ... 1 Serviços administrativos com duas secções: Pessoal: Categorias: Assessor principal, assessor, técnico superior principal, técnico superior de 1.' classe ou técnico superior de 2.' classe ... 1 Chefe de secção (ver nota a) ... 2 Operador de sistema-chefe, operador de sistema principal, operador de sistema de 1.' classe ou operador de sistema de 2.' classe ... 2 Assistente administrativo especialista ... 1 Assistente administrativo principal (ver nota a) ... 4 Assistente administrativo (ver nota b) ... 4 Auxiliar administrativo ... 3 Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.' classe ou técnico profissional de 2.' classe (ver nota c) ... 1 Motorista de ligeiros ... 3 Oficial porteiro ... 2 Telefonista ... 2 Auxiliar de segurança ... 1 Operador de reprografia ... 1 (nota

  2. Urna unidade afecta à secção a que compete exclusivamente a execução do expediente relativo ao Ministério Público.

    (nota b) Duas unidades afectas à secção a que compete exclusivamente a execução do expediente relativo ao Ministério Público.

    (nota c) Carreira técnico-profissional de arquivo.

    Serviços judiciais Secção central e três secções de processos: Pessoal: Categorias: Secretário de justiça ... 1 Escrivão de direito ... 3 Escrivão-adjunto ... 7 Escrivão auxiliar ... 8 Serviços do Ministério Público Unidades de apoio: Pessoal: Categorias: Técnico de justiça-adjunto ... 1 Técnico de justiça auxiliar ... 1 Secretaria do Tribunal da Relação de Évora Pessoal: Categorias: Secretário de tribunal superior ... 1 Serviços administrativos com duas secções: Pessoal: Categorias: Assessor principal, assessor, técnico superior principal, técnico superior de 1.' classe ou técnico superior de 2.' classe ... 1 Chefe de secção (ver nota a) ... 2 Operador de sistema-chefe, operador de sistema principal, operador de sistema de 1.' classe ou operador de sistema de 2.' classe ... 2 Assistente administrativo especialista ... 1 Assistente administrativo principal (ver nota a) ... 3 Assistente administrativo (ver nota b) ... 6 Auxiliar administrativo ... 2 Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.' classe ou técnico profissional de 2.' classe (ver nota c) ... 1 Motorista de ligeiros ... 4 Oficial porteiro ... 1 Telefonista ... 1 Auxiliar de segurança ... 1 Operador de reprografia ... 1 (nota

  3. Uma unidade afecta à secção a que compete exclusivamente a execução do expediente relativo ao Ministério Público.

    (nota b) Três unidades afectas à secção a que compete exclusivamente a execução do expediente relativo ao Ministério Público.

    (nota c) Carreira técnico-profissional de arquivo.

    Serviços judiciais Secção central e três secções de processos: Pessoal: Categorias: Secretário de justiça ... 1 Escrivão de direito ... 3 Escrivão-adjunto ... 4 Escrivão auxiliar ... 10 Serviços do Ministério Público Unidades de apoio: Pessoal: Categorias: Técnico de justiça-adjunto ... 1 Técnico de justiça auxiliar ... 1 Secretaria do Tribunal da Relação de Faro Pessoal: Categorias: Secretário de tribunal superior ... 1 Serviços administrativos com uma secção: Pessoal: Categorias: Chefe de secção ... 1 Operador de sistema-chefe, operador de sistema principal, operador de sistema de 1.' classe ou operador de sistema de 2.' classe ... 2 Assistente administrativo especialista ... 1 Assistente administrativo principal ... 1 Assistente administrativo ... 3 Auxiliar administrativo ... 1 Motorista de ligeiros ... 1 Oficial porteiro ... 1 Telefonista ... 1 Operador de reprografia ... 1 Serviços judiciais Secção central e duas secções de processos: Pessoal: Categorias: Secretário de justiça ... 1 Escrivão de direito ... 2 Escrivão-adjunto ... 4 Escrivão auxiliar ... 4 Serviços do Ministério Público Unidades de apoio: Pessoal: Categorias: Técnico de justiça-adjunto ... 1 Técnico de justiça auxiliar ... 1 Secretaria do Tribunal da Relação de Guimarães Pessoal: Categorias: Secretário de tribunal superior ... 1 Serviços administrativos com duas secções: Pessoal: Categorias: Chefe de secção (ver nota a) ... 2 Operador de sistema-chefe, operador de sistema principal, operador de sistema de 1.' classe ou operador de sistema de 2.' classe ... 2 Assistente administrativo especialista ... 1 Assistente administrativo principal (ver nota a) ... 2 Assistente administrativo (ver nota b) ... 5 Auxiliar administrativo ... 2 Motorista de ligeiros ... 1 Oficial porteiro ... 1 Telefonista ... 1 Operador de reprografia ... 1 (nota

  4. Uma unidade afecta à secção a que compete exclusivamente a execução do expediente relativo ao Ministério Público.

    (nota b) Duas unidades afectas à secção a que compete exclusivamente a execução do expediente relativo ao Ministério Público.

    Serviços judiciais Secção central e três secções de processos: Pessoal: Categorias: Secretário de justiça ... 1 Escrivão de direito ... 3 Escrivão-adjunto ... 4 Escrivão auxiliar ... 5 Serviços do Ministério Público Unidades de apoio: Pessoal: Categorias: Técnico de justiça-adjunto ... 1 Técnico de justiça auxiliar ... 1 Secretaria do Tribunal da Relação de Lisboa Pessoal: Categorias: Secretário de tribunal superior ... 1 Serviços administrativos com duas secções: Pessoal: Categorias: Assessor principal, assessor, técnico superior principal, técnico superior de 1.' classe ou técnico superior de 2.' classe ... 1 Chefe de secção (ver nota a) ... 2 Operador de sistema-chefe, operador de sistema principal, operador de sistema de 1.' classe ou operador de sistema de 2.' classe ... 2 Assistente administrativo especialista ... 2 Assistente administrativo principal (ver nota b) ... 7 Assistente administrativo (ver nota c) ... 9 Auxiliar administrativo ... 6 Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.' classe ou técnico profissional de 2.' classe (ver nota d) ... 2 Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.' classe ou técnico profissional de 2.' classe (ver nota e) ... 1 Motorista de ligeiros ... 4 Oficial porteiro ... 2 Telefonista ... 3 Auxiliar de segurança ... 2 Operador de reprografia ... 2 Electricista principal ou electricista ... 1 (nota

  5. Uma unidade afecta à secção a que compete exclusivamente a execução do expediente relativo ao Ministério Público.

    (nota b) Duas unidades afectas à secção a que compete exclusivamente a execução do expediente relativo ao Ministério Público.

    (nota c) Quatro unidades afectas à secção a que compete exclusivamente...

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