Portaria n.º 849/92, de 02 de Setembro de 1992

Portaria n.º 849/92 de 2 de Setembro A empresa Samsung (Portugal) - Produtos Electromecânicos, S. A., pretende estabelecer um entreposto franco nas suas instalações situadas no lugar de São Carlos, Ranholas, freguesia de São Pedro de Penaferrim, Sintra, tendo em vista proceder à fabricação, montagem e teste de componentes e produtos eléctricos e electrónicos, nomeadamente sintonizadores para televisão e vídeo e transformadores de linhas para televisão e monitores.

Considerando que a figura do entreposto franco constitui, no plano aduaneiro, a solução adequada à realização do objecto social da empresa, dotando-a de um instrumento jurídico aduaneiro necessário ao enquadramento da sua actividade: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 151.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte: 1.º É autorizada a empresa Samsung (Portugal) - Produtos Electromecânicos, S. A., adiante designada por empresa, a estabelecer um entreposto franco nas suas instalações situadas no lugar de São Carlos, Ranholas, freguesia de São Pedro de Penaferrim, concelho de Sintra.

  1. As instalações referidas no n.º 1.º serão exteriormente resguardadas por uma vedação, de altura não inferior a 3 m, devendo a zona exterior contígua ser dotada de uma via com vista a garantir uma fiscalização fácil e eficaz, observando-se as demais disposições que forem superiormente determinadas.

  2. No entreposto franco a empresa exercerá a actividade de fabricação, montagem e teste de componentes e produtos eléctricos e electrónicos, nomeadamente sintonizadores para televisão e vídeo e transformadores de linhas para televisões e monitores.

  3. Sem prejuízo do preceituado no número anterior, as mercadorias submetidas a tratamentos diferentes das manipulações usuais definidas no anexo IV do Regulamento (CEE) n.º 2561/90, da Comissão, de 30 de Julho de 1990, ficam sujeitas as regras em vigor em matéria de aperfeiçoamento activo, sendo dispensada a garantia.

  4. Junto do entreposto franco devem existir instalações próprias para a Guarda Fiscal adequadas aos efectivos julgados necessários à fiscalização externa.

  5. No recinto do entreposto franco existirão também instalações providas de gabinetes destinados aos funcionários aduaneiros que aí irão prestar serviço.

  6. Todas as despesas com a criação e manutenção das instalações referidas nos n.os 5.º e 6.º serão suportadas pela empresa.

  7. Quando se reconhecer necessária a criação de...

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