Portaria n.º 905/90, de 26 de Setembro de 1990

Portaria n.º 905/90 de 26 de Setembro Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 227/90, de 10 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º Para efeitos do disposto na presente portaria e nas portarias a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 227/90, de 10 de Julho, entende-se por: a) Arroz em casca - arroz em que os grãos, após a debulha, se encontram envolvidos, no todo ou em parte, pela casca; b) Arroz descascado, em película ou em meio preparo - arroz em que a casca dos grãos foi removida pelo descasque, mantendo o pericarpo, ou película, quaseintacto; c) Arroz integral - arroz descascado, em película ou em meio preparo, que se destina ao consumidor final; d) Arroz semibranqueado - arroz a cujos grãos foi removida a casca, uma parte do gérmen, parte das camadas externas do pericarpo, mas não as camadasinternas; e) Arroz branqueado - arroz em que a casca, o gérmen e camadas de pericarpo dos grãos foram removidos, total ou parcialmente, pela operação de branqueio; f) Arroz glaciado - arroz branqueado envolvido por uma película de glucose e talco ou glucose, talco e parafina; g) Arroz matizado - arroz branqueado envolvido por uma camada de óleo comestível, vegetal, ou por óleo mineral, neste caso autorizado pela Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários; h) Arroz estufado (parboiled) - arroz que, em casca ou em películas e após imersão em água, vaporização e secagem, é submetido a laboração industrial, para ser preparado para consumo, e cujo amido se encontra totalmente gelatinizado; i) Tipo comercial de arroz - agrupamento de variedades com determinadas características afins no aspecto, tamanho, forma, resistência à cozedura e com relativa uniformidade; j) Classe comercial - forma de apresentação e caracterização do arroz pronto paraconsumo; l) Rendimento industrial - quantidade de arroz branqueado, expressa em percentagem, que se obtém da laboração do arroz em casca; m) Grau de branqueio - intensidade de desgaste do grão de arroz após a operação de branqueio; n) Arroz branqueado no 2.º grau - arroz medianamente desgastado a que se removeu a casca, o gérmen, as camadas externas e parte das internas do pericarpo; o) Arroz branqueado no 1.º grau - arroz bem desgastado a que se removeu a casca, o gérmen e todas as camadas do pericarpo; p) Grão inteiro - grão cujo comprimento é superior ou igual a três quartos da média dos comprimentos dos grãos típicos da variedade; q) Grão verde - grão de maturação incompleta; r) Grão ambarino - grão não estufado de cor âmbar, devido a uma alteração ligeira, uniforme e geral da sua coloração natural; s) Grão gessado - grão branqueado em que pelo menos três quartos da sua superfície têm aspecto opaco e farinoso; t) Grão manchado...

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