Portaria n.º 822/2005, de 14 de Setembro de 2005

Portaria n.º 822/2005 de 14 de Setembro O Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, procedeu a uma profunda reforma do processo executivo, com o claro objectivo de libertar o juiz das tarefas processuais que não envolvam uma função jurisdicional. Neste âmbito, veio prever a criação de juízos de execução e de secretarias de execução.

Pela Portaria n.º 969/2003, de 13 de Setembro, foi criada a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa, cujo quadro de pessoal foi aprovado pela Portaria n.º 1029/2004, de 10 de Agosto.

Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 148/2004, de 21 de Junho, procedeu à criação de juízos de execução em algumas comarcas do País, tendo previsto que a instalação e entrada em funcionamento dos novos juízos de execução seja determinada por portaria do Ministério da Justiça.

Posteriormente, pela Portaria n.º 1322/2004, de 16 de Outubro, foram instalados os 1.º e 2.º Juízos de Execução da Comarca de Lisboa e o 1.º Juízo de Execução da Comarca do Porto, bem como alterada a designação da Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa, passando esta a designar-se Secretaria-Geral de Execução de Lisboa.

Analisados os dados estatísticos relativos às pendências processuais nas comarcas onde se encontram instalados os juízos de execução, verifica-se, desde há longo tempo, uma tendência de...

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