Portaria n.º 807/2005, de 07 de Setembro de 2005

Portaria n.º 807/2005 de 7 de Setembro As alterações ao contrato colectivo de trabalho celebrado entre a Associação dos Industriais de Ourivesaria e Relojoaria do Norte e outra e o SITESC Sindicato dos Quadros, Técnicos Administrativos e Novas Tecnologias alteração salarial e outras e texto consolidado, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 43, de 22 de Novembro de 2004, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que as outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão das alterações às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes, que se dediquem à mesma actividade (fabricação de joalharia, ourivesaria, medalhística, artigos similares e relógios).

As referidas alterações actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas nos sectores abrangidos, apuradas pelos quadros de pessoal de 2002 e actualizadas com base no aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais dos IRCT publicados em 2003. Os trabalhadores a tempo completo do sector, excluídos os praticantes e aprendizes, são cerca de 217, dos quais 63 (29%) auferem retribuições inferiores às convencionais, sendo que 30 (13,8%) têm retribuições inferiores às da tabela salarial em mais de 7%.

Considerando a dimensão das empresas dos sectores em causa, verifica-se que são as empresas que empregam até 20 trabalhadores as que apresentam um maior número de trabalhadores situados no escalão em que as retribuições praticadas mais se distanciam das retribuições convencionais.

A retribuição dos níveis X, XI e XII da tabela salarial da convenção é inferior à retribuição mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuição mínima mensal garantida pode ser objecto de reduções relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.

Deste modo, a referida retribuição da tabela salarial apenas é objecto de extensão para abranger situações em que a retribuição mínima mensal garantida resultante da redução seja inferior àquela.

As alterações da convenção actualizam a prestação pecuniária correspondente ao subsídio de refeição, com um acréscimo de 12,6%. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte desta prestação.

Atendendo ao valor da actualização e porque a mesma prestação foi...

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