Portaria n.º 1167/2004, de 14 de Setembro de 2004

Portaria n.º 1167/2004 de 14 de Setembro Pela Portaria n.º 1359/2001, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da Ordem (processo n.º 2725-DGRF), situada nos municípios de Monforte e Fronteira, com a área de 925 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Amigos de Cabeço de Vide.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo para a mesma área a concessão de uma zona de caça associativa.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Monforte e Fronteira: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal da Ordem (processo n.º 2725-DGRF), criada pela Portaria n.º 1359/2001, de 5 de Dezembro.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Amigos de Cabeço de Vide, com o número de pessoa colectiva 503124370, com sede na Rua de Santo António, 24, 1.º, 7460-021 Cabeço de Vide, a zona de caça associativa da Herdade da Ordem e outras (processo n.º 3814-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, com a área de 235 ha, e na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira, com a área de 690...

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