Portaria n.º 1156/2004, de 14 de Setembro de 2004

Portaria n.º 1156/2004 de 14 de Setembro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Proprietários e Agricultores do Rosmaninhal, com o número de pessoa colectiva 506412601 e sede na Rua das Amoreiras, 7, 6060 Rosmaninhal, a zona de caça associativa do Couto da Espanhola (processo n.º 3772-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 470 ha.

  1. A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos...

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