Portaria n.º 1113/2003, de 30 de Setembro de 2003

Portaria n.º 1113/2003 de 30 de Setembro Pela Portaria n.º 316/2002, de 23 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Mora (zona E), processo n.º 2818-DGF, situada no município de Mora, com a área de 188 ha, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mora.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 193 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 316/2002, de 23 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mora, município de Mora, com a área de 193 ha, ficando a mesma com a área total de 381 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros...

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