Portaria n.º 932/2003, de 04 de Setembro de 2003

Portaria n.º 932/2003 de 4 de Setembro Pela Portaria n.º 708/91, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 297/95, de 11 de Abril, foi concessionada à Sociedade Cinegética e Turística da Herdade da Lagoa, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Lagoa e anexas (processo n.º 690-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 1333,40 ha, válida até 15 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Lagoa e anexas (processo n.º 690-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 1333,40 ha.

  1. A Direcção-Geral do Turismo...

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