Portaria n.º 822/89, de 15 de Setembro de 1989

Portaria n.º 822/89 de 15 de Setembro A Portaria n.º 290/88, de 9 de Maio, fixa o agrupamento dos medicamentos por escalões de acordo com a comparticipação que o Estado opera no seu preço.

Entendendo-se que devem ser introduzidas alterações na referida portaria, quer retirando a restrição na comparticipação do Estado a alguns medicamentos do escalão A, quando adquiridos nas farmácias, quer substituindo as designações de citostáticos e imunossupressores por antineoplásicos e imunomoduladores; Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 157/88, de 4 de Maio: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º O escalão A da tabela anexa à Portaria n.º 290/88, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: EscalãoA Antidiabéticos orais e injectáveis (IX-5).

Antiepilépticos(II-5).

Antiglaucomatosos sistémicos e tópicos.

Anti-hemofílicos(a).

Antiparkinsónicos(II-4).

Antineoplásicos (a) e imunomoduladores (XVII).

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