Portaria n.º 523/86, de 13 de Setembro de 1986

Portaria n.º 523/86 de 13 de Setembro Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa: Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º (Alterações) 1 - O n.º 2.º da Portaria n.º 654/82, de 30 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: 2.º (Ramos) O curso desdobra-se nos ramos de: a) Orientação Escolar e Profissional; b) Psicologia Clínica; c) Psicoterapia e Aconselhamento; d) Psicologia Social.

2 - O n.º 1 do n.º 4.º da Portaria n.º 654/82 passa a ter a seguinte redacção: 4.º (Áreas científicas obrigatórias) São áreas científicas obrigatórias comuns a todos os ramos: a) Psicologia; b) Neurofisiologia e Psicofisiologia; c) Biologia; d) Ciências Sociais; e) Ciências da Educação; f) Matemática e Estatística.

3 - O n.º 7.º da Portaria n.º 654/82 passa a ter a seguinte redacção: 7.º (Unidades de crédito) As unidades de crédito necessárias à conclusão do curso são assim distribuídas: Psicologia ... 65 Neurofisiologia e Psicofisiologia ... 6 Biologia ... 6 Ciências Sociais ... 3 Ciências da Educação ... 2 Matemática e Estatística ... 15 Área científica de cada ramo ... 21 Áreas científicas optativas ... 12 Estágio ... 10 Total ... 140 4 - O n.º 2.º da Portaria n.º 777/83, de 23 de Julho, alterado pela Portaria n.º 653/84, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: 2.º (Áreas científicas e...

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