Portaria n.º 501/86, de 08 de Setembro de 1986

Portaria n.º 501/86 de 8 de Setembro Sob proposta da Universidade de Aveiro; Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 92/80, de 26 de Setembro; Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º (Organização do curso) O curso de licenciatura em Engenharia Geológica ministrado pela Universidade de Aveiro, criado pelo artigo 2.º do Decreto n.º 92/80, de 26 de Setembro, adiante simplesmente designado 'curso', organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

  1. (Estrutura curricular) Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, passam a ser, para o curso a que se refere o n.º 1.º, os constantes do anexo I à presente portaria.

  2. (Precedências) 1 - A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

    2 - O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.

  3. (Classificação final) 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas, das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

    2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

  4. (Regime de transição) Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

  5. (Entrada em funcionamento) Compete ao reitor determinar o ano lectivo de entrada em funcionamento do plano...

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