Portaria n.º 675/80, de 18 de Setembro de 1980

Portaria n.º 675/80 de 18 de Setembro Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de munições para aeronaves; Considerando que a entrega destes materiais só se efectuará em 1981 e as condições de fornecimento impõem o pagamento adiantado de 50% do valor total do mesmo; Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte: Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de munições para aeronaves até ao montante de 39000 contos, correspondentes a 780000 dólares americanos ao câmbio de 50$00.

Art. 2.º - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a efectuar a que se refere o artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias: Em 1980 - 19500 contos, correspondentes a 390000 dólares; Em 1981 - 19500 contos, correspondentes a 390000 dólares.

2 - A importância fixada para o ano de 1981 será acrescida do saldo que se apurar no anoanterior.

3 - Os montantes referidos nos números anteriores serão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT