Portaria n.º 966/2010, de 23 de Setembro de 2010

Portaria n. 966/2010

de 23 de Setembro

As alteraçóes do contrato colectivo entre a HRCENTRO - Associaçáo dos Industriais de Hotelaria e Restauraçáo do Centro e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 24, de 29 de Junho de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras das alteraçóes da convençáo requereram a sua extensáo aos empregadores náo filiados na associaçáo de empregadores outorgante que na área da convençáo exerçam as actividades abrangidas e aos trabalhadores náo representados pela associaçáo sindical outorgante.

A convençáo actualiza as tabelas salariais. A avaliaçáo do impacto da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008, e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2009. Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo de aprendizes, praticantes e um grupo residual, sáo cerca de 7091, dos quais 68 % auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 62,6 % auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,8 %. É nas empresas do escaláo até nove trabalhadores que se encontra o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo. A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário como o abono para falhas, o prémio de conhecimento de línguas, o valor pecuniário da alimentaçáo e as retribuiçóes mínimas de extras. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Alguns valores de retribuiçóes mínimas das tabelas salariais sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida, quer para 2009, quer para 2010. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 275. do Código do Trabalho. Deste modo, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

Na área da convençáo, as actividades abrangidas sáo...

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