Portaria n.º 919/2010, de 17 de Setembro de 2010

Portaria n. 919/2010

de 17 de Setembro

O contrato colectivo entre a APCOR - Associaçáo Portuguesa de Cortiça e a FEVICCOM - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos da Construçáo, Cerâmica e Vidro e outros (pessoal fabril), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 18, de 15 de Maio de 2010, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores que, no território do continente, se dediquem à actividade corticeira e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que o outorgaram.

Os outorgantes requereram a extensáo da convençáo aos empregadores do mesmo sector de actividade náo filiados na associaçáo de empregadores outorgante e aos trabalhadores ao seu serviço náo representados pelas associaçóes sindicais outorgantes.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas dos trabalhadores abrangidos pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008, actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano intermédio. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e de um grupo residual sáo 6073, dos quais 508 (8,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 207 (3,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,3 %. É nas empresas dos escalóes de dimensáo até 49 trabalhadores que se encontra o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo. A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de natureza pecuniária como o subsídio de refeiçáo e as refeiçóes de motoristas e ajudantes. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Atendendo a que a convençáo regula diversas condiçóes de trabalho, procede -se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Embora a convençáo tenha área nacional, a extensáo de convençóes colectivas nas Regióes Autónomas compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extensáo apenas é aplicável no território do continente.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para a tabela salarial e...

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