Portaria n.º 911/2010, de 15 de Setembro de 2010

Portaria n. 911/2010

de 15 de Setembro

As alteraçóes do contrato colectivo entre a ANESM - Associaçáo Nacional de Empresas de Serviços de Merchandising e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 18, de 10 de Maio de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem à actividade de prestaçáo de serviços de merchandising e field marketing e trabalhadores ao seu serviço representados pela associaçáo sindical outorgante.

As associaçóes signatárias solicitaram a extensáo das referidas alteraçóes da convençáo às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais das convençóes publicadas em 2009. Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e um grupo residual, sáo 209, dos quais 90 auferem retribuiçóes inferiores às convencionais. Sáo as empresas do escaláo de dimensáo com 250 e mais trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo. A convençáo actualiza, ainda, o subsídio de alimentaçáo, em 1,5 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte desta prestaçáo. Considerando a finalidade da extensáo e que a mesma prestaçáo foi objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -la na extensáo.

Tem -se em consideraçáo que os trabalhadores representados pela FEPCES - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços foram excluídos da extensáo do contrato colectivo de trabalho inicial, em consequência da oposiçáo deduzida pela referida associaçáo. Inserindo -se as actuais alteraçóes num acordo global de condiçóes de trabalho, os referidos trabalhadores sáo excluídos da presente extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para a tabela salarial e para o subsídio de refeiçáo retroactividade idêntica à da convençáo.

Embora a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT