Portaria n.º 910/2010, de 15 de Setembro de 2010

Portaria n. 910/2010

de 15 de Setembro

As alteraçóes dos contratos colectivos entre a AORP - Associaçáo de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal e o SIMA - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FIEQUIMETAL - Federaçáo Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 22 e 23 de, respectivamente, 15 e 22 de Junho de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, prossigam a actividade de fabricaçáo de joalharia, ourivesaria, medalhística, artigos similares e relógios e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes outorgantes requereram a extensáo das alteraçóes referidas a todas as empresas e trabalhadores das profissóes e categorias previstas náo filiados nas associaçóes outorgantes que, na sua área e âmbito de aplicaçáo, pertençam ao mesmo sector económico.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2009. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes, com exclusáo de aprendizes e praticantes, sáo cerca de 744, dos quais 301 (40,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes, sendo que 67 (9 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 5,9 %. Sáo as empresas do escaláo até nove trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das convençóes. As convençóes actualizam, ainda, o subsídio de refeiçáo em 1,3 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte desta prestaçáo. Considerando a finalidade da extensáo e que a mesma prestaçáo foi objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -la na extensáo.

Na área das convençóes, a indústria de ourivesaria encontra -se igualmente abrangida por convençóes colectivas celebradas entre a Associaçáo Portuguesa da Industria de Ourivesaria e as referidas associaçóes sindicais, pelo que a presente extensáo exclui do seu âmbito as empresas...

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