Portaria n.º 188/2003(2ªSérie), de 03 de Fevereiro de 2003
Portaria n.º 188/2003 (2.' série). - Na sequência da Portaria n.º 1176-A/2000, de 14 de Dezembro (1.' série-B), o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, no âmbito das suas competências, levou a efeito o concurso público internacional com vista à celebração de contratos públicos de aprovisionamento de seringas, agulhas e contentores.
Estes contratos são celebrados por artigo e fornecedor, podendo, no entanto, haver o mesmo produto em mais de um fornecedor. Através destes contratos, o Estado reconhece às firmas a qualidade de fornecedor, sendo condição suficiente para venderem aos organismos e serviços públicos os produtos aqui referidos, com dispensa de formalidades.
Os fornecedores praticam, face a cada aquisição, os preços e demais condições de fornecimento contratados, devendo as entidades adquirentes no momento da transacção certificarem-se dos preços, uma vez que poderão existir vários escalões, consoante as quantidades a adquirir.
Os contratos aqui mencionados são válidos em todo o território nacional e vinculam as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, tendo estas apenas de emitir uma requisição adequada, conforme decorre da alínea d) do n.º 1 do artigo 59.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Considerando que tal concurso está concluído, importa homologar e, subsequentemente, divulgar as condições de fornecimento ora seleccionadas.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro, e nas alíneas d) do n.º 1 do artigo 59.º e b) do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 1.º da Portaria n.º 1176-A/2000, de 14 de Dezembro, o seguinte: 1.º São homologados os contratos públicos de aprovisionamento, de ora em diante designados por contratos, que estabelecem as condições de fornecimento ao Estado de seringas, agulhas e contentores.
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Os fornecedores, produtos e números de contrato constam dos anexos à presenteportaria.
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O Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde divulgará, através do catálogo de aprovisionamento público da saúde, de ora em diante designado por catálogo, no site www.catalogo.min-saude.pt, todos os produtos abrangidos por estes contratos, bem como as condições de aprovisionamento agora homologadas. Quaisquer alterações serão divulgadas através de actualizações àquelecatálogo.
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As condições de aprovisionamento constantes dos contratos ora homologados são válidas para todo o território nacional e vinculativas para as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, as quais farão as suas aquisições de acordo com as suas necessidades.
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Sempre que a quantidade de bens a adquirir o justifique, podem as instituições preceder os ajustes directos de negociação, consultando os fornecedoresseleccionados.
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As aquisições efectuadas pelas instituições e serviços...
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