Portaria n.º 188/2003(2ªSérie), de 03 de Fevereiro de 2003

Portaria n.º 188/2003 (2.' série). - Na sequência da Portaria n.º 1176-A/2000, de 14 de Dezembro (1.' série-B), o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, no âmbito das suas competências, levou a efeito o concurso público internacional com vista à celebração de contratos públicos de aprovisionamento de seringas, agulhas e contentores.

Estes contratos são celebrados por artigo e fornecedor, podendo, no entanto, haver o mesmo produto em mais de um fornecedor. Através destes contratos, o Estado reconhece às firmas a qualidade de fornecedor, sendo condição suficiente para venderem aos organismos e serviços públicos os produtos aqui referidos, com dispensa de formalidades.

Os fornecedores praticam, face a cada aquisição, os preços e demais condições de fornecimento contratados, devendo as entidades adquirentes no momento da transacção certificarem-se dos preços, uma vez que poderão existir vários escalões, consoante as quantidades a adquirir.

Os contratos aqui mencionados são válidos em todo o território nacional e vinculam as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, tendo estas apenas de emitir uma requisição adequada, conforme decorre da alínea d) do n.º 1 do artigo 59.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

Considerando que tal concurso está concluído, importa homologar e, subsequentemente, divulgar as condições de fornecimento ora seleccionadas.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro, e nas alíneas d) do n.º 1 do artigo 59.º e b) do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 1.º da Portaria n.º 1176-A/2000, de 14 de Dezembro, o seguinte: 1.º São homologados os contratos públicos de aprovisionamento, de ora em diante designados por contratos, que estabelecem as condições de fornecimento ao Estado de seringas, agulhas e contentores.

  1. Os fornecedores, produtos e números de contrato constam dos anexos à presenteportaria.

  2. O Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde divulgará, através do catálogo de aprovisionamento público da saúde, de ora em diante designado por catálogo, no site www.catalogo.min-saude.pt, todos os produtos abrangidos por estes contratos, bem como as condições de aprovisionamento agora homologadas. Quaisquer alterações serão divulgadas através de actualizações àquelecatálogo.

  3. As condições de aprovisionamento constantes dos contratos ora homologados são válidas para todo o território nacional e vinculativas para as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, as quais farão as suas aquisições de acordo com as suas necessidades.

  4. Sempre que a quantidade de bens a adquirir o justifique, podem as instituições preceder os ajustes directos de negociação, consultando os fornecedoresseleccionados.

  5. As aquisições efectuadas pelas instituições e serviços...

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