Portaria n.º 675/2000(2ªSérie), de 20 de Abril de 2000

Portaria n.º 675/2000 (2.' série). - Considerando que o licenciado Joaquim Antunes Ferreira, assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, a exercer o cargo de chefe de divisão desta Direcção-Geral, reúne os requisitos legais para o provimento na categoria de assessor principal, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho; Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos nºs. 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte: É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovado pela Portaria n.º 417/95, de 9 de Maio, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

30 de Março de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, JorgePaulo Sacadura Almeida Coelho. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da AdministraçãoPública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Notasbiográficas Nome: Joaquim Antunes Ferreira.

Habilitações académicas: licenciatura em Economia.

Data de nascimento: 12 de Maio de 1954.

Iniciou funções na Direcção-Geral de Viação como escriturário-dactilógrafo de 2.' classe, em regime de assalariamento, em 9 de Janeiro de 1973.

Por despacho do Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações de 10 de Agosto de 1973, visado pelo Tribunal de Contas em 27 de Setembro seguinte, publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 237, de 10 de Outubro seguinte, passou a contratado além do quadro, tendo tomado posse em 16 do referido mês de Outubro.

Por relação de 2 de Outubro de 1976, publicada no Diário do Governo, 2.' série, n.º 72, de 26 de Março do ano seguinte, passou a exercer funções de escriturário-dactilógrafo do quadro permanente, tendo iniciado o exercício de funções na mesma data.

Por força do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, transitou para o novo quadro desta Direcção-Geral, aprovado pela Portaria n.º 148-D/80, de 31 de Março, com a categoria de escriturário-dactilógrafo de 1.' classe, em 1 de Julho de 1979, conforme diploma de provimento de 1 de Outubro de 1980, visado pelo Tribunal de Contas em 4 de Fevereiro de 1981 e publicado no Diário da República, 2.' série, nºs. 133 e 159, de 11 de Junho e de 8 de Julho de 1981, respectivamente.

Em 16 de...

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