Portaria n.º 1323/2009, de 21 de Outubro de 2009

Portaria n.º 1323/2009 de 21 de Outubro Pela Portaria n.º 917/2008, de 18 de Agosto, foi re- novada a zona de caça municipal de Alfundão (processo n.º 2763 -AFN), situada no município de Ferreira do Alen- tejo, e transferida a sua gestão para a Associação de Ca- çadores de Alfundão.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos in- cluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Pela Portaria n.º 1323/2003, de 28 de Novembro, alte- rada pela Portaria n.º 1097/2008, de 29 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores O Grandão a zona de caça associativa de Alfundão (processo n.º 2039 -AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, válida até 17 de Dezembro de 2009. Entretanto, a entidade gestora da zona de caça as- sociativa de Alfundão (processo n.º 2039 -AFN), veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de prédios rústicos entre os quais os que vão agora ser excluídos da zona de caça municipal de Alfundão (pro- cesso n.º 2763 -AFN). Assim: Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no disposto no artigo 11.º, no n.º 1 do artigo 28.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Fer- reira do Alentejo, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São excluídos da zona de caça municipal de Alfundão (processo n.º 2763 -AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 29 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 182 ha, conforme planta anexa à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT