Portaria n.º 1272/2009, de 19 de Outubro de 2009
Portaria n. 1272/2009
de 19 de Outubro
O Decreto Regulamentar n. 22/2009, de 4 de Setembro, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna do Instituto da Defesa Nacional. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n. 4 do artigo 21. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.
Estrutura nuclear do Instituto da Defesa Nacional
O Instituto da Defesa Nacional contempla uma unidade orgânica designada por Direcçáo de Serviços de Planeamento e Gestáo de Recursos.
Artigo 2.
Direcçáo de Serviços de Planeamento e Gestáo de Recursos
à Direcçáo de Serviços de Planeamento e Gestáo de Recursos (DSPGR) compete:
-
Assegurar os procedimentos de coordenaçáo, programaçáo e divulgaçáo dos cursos ministrados no IDN;
-
Acompanhar o planeamento dos actos necessários ao desenvolvimento de projectos de investigaçáo, estudos e trabalhos nos domínios científicos;
-
Apoiar a produçáo de artigos científicos nos domínios da actividade do IDN;
-
Elaborar o plano e relatório anual de actividades;
-
Assegurar os procedimentos de candidatura adequados a pedidos de financiamento e à participaçáo em programas de financiamento das actividades do IDN;
-
Orientar a realizaçáo das actividades de formaçáo e de debate no âmbito das atribuiçóes do Instituto;
-
Coordenar os procedimentos de implementaçáo dos sistemas de avaliaçáo de desempenho dos recursos humanos do IDN, nos termos legais;
-
Assegurar o planeamento e a gestáo dos recur-sos humanos e financeiros, bem como implementar as medidas de política definidas para os serviços do MDN;
-
Assegurar o funcionamento e gestáo patrimonial, documental e logística dos serviços e equipamentos;
-
Proceder à gestáo do Centro Editorial...
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