Portaria n.º 1272/2009, de 19 de Outubro de 2009

Portaria n. 1272/2009

de 19 de Outubro

O Decreto Regulamentar n. 22/2009, de 4 de Setembro, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna do Instituto da Defesa Nacional. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n. 4 do artigo 21. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.

Estrutura nuclear do Instituto da Defesa Nacional

O Instituto da Defesa Nacional contempla uma unidade orgânica designada por Direcçáo de Serviços de Planeamento e Gestáo de Recursos.

Artigo 2.

Direcçáo de Serviços de Planeamento e Gestáo de Recursos

à Direcçáo de Serviços de Planeamento e Gestáo de Recursos (DSPGR) compete:

  1. Assegurar os procedimentos de coordenaçáo, programaçáo e divulgaçáo dos cursos ministrados no IDN;

  2. Acompanhar o planeamento dos actos necessários ao desenvolvimento de projectos de investigaçáo, estudos e trabalhos nos domínios científicos;

  3. Apoiar a produçáo de artigos científicos nos domínios da actividade do IDN;

  4. Elaborar o plano e relatório anual de actividades;

  5. Assegurar os procedimentos de candidatura adequados a pedidos de financiamento e à participaçáo em programas de financiamento das actividades do IDN;

  6. Orientar a realizaçáo das actividades de formaçáo e de debate no âmbito das atribuiçóes do Instituto;

  7. Coordenar os procedimentos de implementaçáo dos sistemas de avaliaçáo de desempenho dos recursos humanos do IDN, nos termos legais;

  8. Assegurar o planeamento e a gestáo dos recur-sos humanos e financeiros, bem como implementar as medidas de política definidas para os serviços do MDN;

  9. Assegurar o funcionamento e gestáo patrimonial, documental e logística dos serviços e equipamentos;

  10. Proceder à gestáo do Centro Editorial...

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