Portaria n.º 1230/2008, de 28 de Outubro de 2008

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 1230/2008 de 28 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Casa Agrícola Monte da Popa, S. A., com o número de identificação fiscal 508146356 e sede na Rua de Cabo Verde, 7, 7800 -469 Beja, a zona de caça turística do Monte da Popa (processo n.º 5062 -AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade da Popa, sito na freguesia de Trindade, município de Beja, com a área de 418 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas clas- sificadas poderá...

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