Portaria n.º 1229-A/2008, de 27 de Outubro de 2008

Portaria n. 1229-A/2008

de 27 de Outubro

O Regulamento de Aplicaçáo da Acçáo n. 1.1.3, «Instalaçáo de Jovens Agricultores», aprovado pela Portaria n. 357 -A/2008, de 9 de Maio, prevê no artigo 10. a possibilidade de uma apresentaçáo simultânea e articulada entre os pedidos de apoio às acçóes n.os 1.1.3, «Instalaçáo de jovens agricultores», e 1.1.1, «Modernizaçáo e capacitaçáo das empresas», aprovado pela Portaria n. 289 -A/2008, de 11 de Abril.

Importa, por isso, garantir uma maior coincidência temporal entre os períodos previstos para submissáo dos pedidos de apoio a ambas as acçóes e criar um novo período de submissáo para a acçáo n. 1.1.3, «Instalaçáo de jovens agricultores», até ao final do presente ano.

Nestes termos, procede -se à alteraçáo da Portaria n. 357 -A/2008, de 9 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicaçáo da Acçáo n. 1.1.3, «Instalaçáo de Jovens Agricultores», na redacçáo dada pela Portaria n. 496 -A/2008, de 23 de Junho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do

Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4. do Decreto -Lei n. 37 -A/2008, de 5 de Março, o seguinte:

Artigo 1.

Aditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria n. 357 -A/2008, de 9 de Maio

Ao Regulamento de Aplicaçáo da Acçáo n. 1.1.3, «Instalaçáo de Jovens Agricultores», aprovado pela Portaria n. 357 -A/2008, de 9 de Maio, na redacçáo dada pela Portaria n. 496...

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