Portaria n.º 1170/2008, de 15 de Outubro de 2008

Portaria n. 1170/2008

de 15 de Outubro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a APEQ - Associaçáo Portuguesa das Empresas Químicas e outras e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 14, de 15 de Abril de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que prossigam actividades enquadráveis nas indústrias quími-cas e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes outorgantes requereram a extensáo da convençáo a todas as empresas náo filiadas nas associaçóes de empregadores outorgantes que, na área da sua aplicaçáo, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço, das profissóes e categorias profissionais nele pre-vistas, representados pelas associaçóes sindicais outorgantes.

A convençáo actualiza as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2006 e 2007. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo de aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 30 970, dos quais 3510 (11,3 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 169 (5,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 7 %.

Sáo as empresas do escaláo de 21 a 50 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o regime especial de deslocaçóes, entre 3,3 % e 6,7 %, o abono para falhas, em 2,9 %, e o subsídio de refeiçáo, em 3,8 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para as tabelas salariais e para os valores das cláusulas relativas ao abono para falhas e ao subsídio de refeiçáo retroactividade idêntica à da convençáo.

Foi publicado o aviso...

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