Portaria n.º 1357/2007, de 12 de Outubro de 2007
Portaria n. 1357/2007
de 12 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Educaçáo;
Considerando o disposto nos artigos 13. e 31. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 43/2007, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria n. 766 -A/2007, de 6 de Julho;Considerando o parecer favorável da Direcçáo -Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei n. 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo III do Decreto -Lei n. 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior, o seguinte:
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Componentes de formaçáo
As componentes de formaçáo e os créditos que devem ser reunidos para obtençáo do grau de licenciado em Educaçáo Básica na Escola Superior de Educaçáo do Instituto Politécnico de Castelo Branco sáo os constantes do anexo I a esta portaria.
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Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educaçáo Básica, ministrado pela Escola Superior de Educaçáo do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria n. 766 -A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo II a esta portaria.
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Unidades curriculares de opçáo
O elenco de unidades curriculares de opçáo a oferecer é fixado pelo órgáo legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
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Iniciaçáo à Prática Profissional
As unidades curriculares de Iniciaçáo à Prática Profissional realizam -se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgáo legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
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Aplicaçáo
O disposto na presente portaria aplica -se a partir do ano lectivo de 2007 -2008, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 26 de Setembro de 2007.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior de Educaçáo
Grau de licenciado
Educaçáo Básica
Áreas científicas e créditos que...
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