Portaria n.º 1345/2007, de 11 de Outubro de 2007
Portaria n. 1345/2007
de 11 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educaçáo;
Considerando o disposto nos artigos 13. e 31. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria n. 766-A/2007, de 6 de Julho;
Considerando o parecer favorável da Direcçáo-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei n. 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo III do
Decreto-Lei n. 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior, o seguinte:
-
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtençáo do grau de licenciado em Tecnologia da Comunicaçáo Multimédia pelo Instituto Politécnico do Porto através da sua Escola Superior de Educaçáo sáo os constantes do anexo I a esta portaria.
Área científica Sigla Créditos
Estudos Visuais . . . . . . . . . . . . . . . . EV 19
Design . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . D 12
Multimédia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . M 86
Fotografia e Vídeo . . . . . . . . . . . . . . F e V 38
Informática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I 25
Total. . . . . . . . . . 180
ANEXOII
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Educaçáo
Grau de licenciado
Tecnologia da Comunicaçáo Multimédia
QUADRO N. 1
-
ano
-
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tecnologia da Comunicaçáo Multimédia, ministrado pela Escola Superior de Educaçáo do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria n. 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo II a esta portaria.
-
Aplicaçáo
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 27 de Setembro de 2007.
ANEXO I
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Educaçáo
Grau de licenciado
Tecnologia da Comunicaçáo Multimédia
Áreas científicas e...
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