Portaria n.º 1162/2006, de 31 de Outubro de 2006

Portaria n.o 1162/2006

de 31 de Outubro

As alteraçóes salariais dos contratos colectivos de trabalho (produçáo e funçóes auxiliares) entre a Associaçáo Portuguesa dos Industriais de Curtumes e a FESETE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal e entre a mesma associaçáo de empregadores e o Sindicato dos Operários da Indústria de Curtumes e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.os 22 e 29, de 15 de Junho e de 8 de Agosto de 2006, ambos objecto de rectificaçóes publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 30, de 15 de Agosto de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da respectiva extensáo teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos de 2004 e 2005. Os trabalhadores a tempo completo do sector sáo 1333, dos quais 837 (62,8%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 146 (11%) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes em mais de 6,2%. Sáo as empresas com mais de 50 trabalhadores que empregam

7580 o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das tabelas salariais das convençóes.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pelas convençóes, a extensáo assegura uma retroactividade da tabela salarial, do trabalho por turnos, do trabalho nocturno e do subsídio de alimentaçáo idêntica à das convençóes.

Tendo em consideraçáo que náo é viável proceder à verificaçáo objectiva da representatividade das associaçóes outorgantes e, ainda, que os regimes das referidas convençóes sáo substancialmente idênticos, pro-cede-se à respectiva extensáo conjunta.

A extensáo das convençóes tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condiçóes mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as...

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