Portaria n.º 1385/2002, de 23 de Outubro de 2002

Portaria n.º 1385/2002 de 23 de Outubro A requerimento da E. I. A. - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Universidade Atlântica, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 108/96, de 31 de Julho, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Instruído e organizado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer favorável do Grupo de Missão para a Saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de Dezembro; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-E/99, de 18 de Setembro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no n.º 2 do artigo 22.º e nos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 353/99: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de complemento de formação em Enfermagem na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica, nas instalações sitas em Oeiras, autorizadas nos termos da lei.

  1. Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

  2. Regulamentação O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-E/99, de 18 de Setembro.

  3. Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir...

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